O Micro Empreendedor individual (MEI) tem até o dia 31 de agosto para regularizar seus débitos com o fisco mediante pagamento ou parcelamento.
A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o MEI, não pagas, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual ,com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado;
-ser excluído dos regimes Simples Nacional.
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.