Cotidiano

Microempreendedores devem ficar atentos para a entrega da declaração

Aqueles que desenvolvem a atividade de microempreendedorismo individual em Roraima, ou seja, os trabalhadores que atuam por conta própria, devem ficar atentos. Termina nesta terça-feira, 31, o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DAS) referente ao ano de 2015.

De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Roraima (Sescon-RR), José Belido, o Microempreendedor Individual (MEI) é indicado para as pessoas que trabalham na informalidade. “O vendedor de picolé, pedreiro ou aquele que trabalha com serviços na área rural, enfim, qualquer área que trabalhe na informalidade, pode se enquadrar como microempreendedor individual, com raras exceções, como o médico e o engenheiro. É importante frisar que a partir do momento em que se torna um empreendedor individual, o trabalhador passa a ter uma lista de benefícios”, declarou.

Em primeiro lugar, segundo Belido, é a possibilidade de o microempresário poder ter o seu próprio Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), passar a ter personalidade jurídica e o titular da empresa passar a aproveitar dos benefícios previdenciários, além de outras melhorias, como auxílio maternidade, auxílio doença, entre outros.

“Imagine uma pessoa que trabalha na informalidade, presta algum tipo de serviço e sofre um acidente. Quem vai pagar os dias que o trabalhador for ficar parado? Quem vai dar assistência nos dias de ausência? A lei traz essas garantias por um preço mínimo, ou seja, a figura do microempreendedor veio exatamente para aquelas pessoas que trabalham na marginalidade da nossa sociedade, com um faturamento de até R$ 5 mil por mês ou R$ 60 mil por ano”.

Segundo o presidente da Sescon, o único pagamento do empreendedor individual é de 5% do salário mínimo, algo em torno de R$ 44,00 por mês. Se o trabalhador vender mercadoria, acrescenta R$ 1,00, e se ele prestar serviço, acrescenta R$ 5,00 aos 5%. “As pessoas têm medo de sair da informalidade e o trabalhador só tem a perder nessa situação”, avaliou José Belido.

REGULARIZAÇÃO – O presidente da Sescon-RR também reforçou a necessidade da eliminação da cultura de burlar a lei fiscal no País e de que essa prática pode acabar prejudicando o contribuinte ou empresário no futuro. “Já ouvi várias pessoas dizendo que ‘se for pagar o que a lei manda, vai quebrar todos os empresários’. Isso não é verdade”, acrescentou.

Para Belido, a taxa mensal para que o microempreendedor individual esteja regularizado é um valor mínimo quando comparado com as garantias atribuídas e os perigos de até perder uma fonte de renda por situações adversas, como um problema de saúde. “Um trabalhador que fatura R$ 5 mil ao mês pode estar regular, e de acordo com a lei, por menos de R$ 50,00 por mês. Ainda existe essa mentalidade de que cumprir a lei é muito caro, e eu digo o contrário. Se você não cumprir, o preço é muito alto”, analisou.

O presidente também alertou para que os empreendedores individuais compreendam que a Lei Complementar Nº128, de dezembro de 2008, que rege as condições do trabalhador informal, é uma legislação federal, ficando abaixo apenas da Constituição e que devem ser obedecidas no âmbito estadual e municipal. “Lei estadual e lei municipal em hipótese nenhuma podem estar contrárias à Lei Nº 128. Para a abertura do empreendedor individual não há taxa nenhuma. Por exemplo, se o trabalhador individual estiver na área alimentícia, não pode ser cobrada uma taxa para expedição do alvará sanitário”, ressaltou Belido.

DAS – A Declaração Anual Simplificada (DAS) ou a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – Simei) deve ser feita pela internet até as 23h59 do último dia do mês de maio, 31, na página referente ao Simples Nacional, na Receita Federal, no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Na página, basta acessar o setor “Simei”, escolher o link “Cálculos e Declaração” e clicar no link da descrição da DASN-Simei.

O documento pode ser produzindo pelo próprio empreendedor e, caso necessário, com o auxílio de um profissional da área de Contabilidade. Caso seja a primeira vez que o empreendedor produz a declaração, é obrigação do profissional da área contábil não cobrar o auxílio ao trabalhador, sob pena de multa, conforme Belido.

“Se for a primeira declaração desse empreendedor, o escritório ou empresa de Contabilidade deve fazer essa declaração gratuitamente. Essa regra só é válida para aqueles empreendedores que abriram a sua empresa no ano de 2015, ou seja, a primeira declaração vai ser agora. Se o escritório cobrar, ele pode ser punido pela Receita Federal. A empresa também não pode se negar a fazer o serviço”, frisou o presidente. (P.C.)