A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou estado de emergência ambiental em diversas regiões do Brasil, em diferentes períodos do ano, por risco de queimadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), e já está em vigor.
Em Roraima, o período de emergência foi declarado entre setembro de 2024 até abril de 2025. O estado já está sob alerta do ministério até abril de 2024 para incêndios florestais.
Veja qual será o período para cada região:
Fevereiro a setembro de 2024:
- no estado de Minas Gerais, a mesorregião Campo das Vertentes;
- no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense;
- no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Rio-grandense e Metropolitana de Porto Alegre; e
- no estado de São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, Litoral Sul Paulista e Metropolitana de São Paulo.
Março a outubro de 2024:
- no Distrito Federal, a mesorregião Distrito Federal;
- no estado de Goiás, as mesorregiões: Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano;
- no estado do Maranhão, a mesorregião Sul Maranhense;
- no estado de Mato Grosso, as mesorregiões: Nordeste Mato-grossense, Norte Mato-grossense e Sudeste Mato-grossense;
- no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
- no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
- no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
- no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Rio-grandense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;
- no estado do Rio de Janeiro, as mesorregiões: Noroeste Fluminense e Norte Fluminense;
- no estado de São Paulo, as mesorregiões: Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista; e
- no estado do Tocantins, as mesorregiões: Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins.
Abril a novembro de 2024:
- no estado do Acre, as mesorregiões: Vale do Acre e Vale do Juruá;
- no estado do Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
- no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Sul Baiano e Extremo Oeste Baiano;
- no estado de Goiás, a mesorregião Noroeste Goiano;
- no estado de Mato Grosso, a mesorregião Sudoeste Mato-grossense;
- no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais Sul Mato-grossense e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
- no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata;
- no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro-Sul Paranaense e Metropolitana de Curitiba;
- no estado do Piauí, a mesorregião Sudoeste Piauiense;
- no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense;
- no estado do Rio de Janeiro, as mesorregiões: Baixadas e Sul Fluminense; e
- no estado de Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé.
Maio a dezembro de 2024:
- no estado do Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
- no estado do Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
- no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia;
- no estado do Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
- no estado do Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense;
- no estado de Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
- no estado do Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
- no estado de Pernambuco, a mesorregião São Francisco Pernambucano;
- no estado do Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense;
- no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense; e
- no estado do Rio de Janeiro, a mesorregião Centro Fluminense.
Junho de 2024 a janeiro de 2025:
- no estado do Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
- no estado do Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
- no estado do Pará, a mesorregião Metropolitana de Belém;
- no estado de Pernambuco, a mesorregião Sertão Pernambucano;
- no estado do Piauí, a mesorregião Norte Piauiense; e
- no estado do Rio de Janeiro, a mesorregião Metropolitana do Rio de Janeiro.
Julho de 2024 a fevereiro de 2025:
- no estado do Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
- no estado do Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
- no estado de Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.
Agosto de 2024 a março de 2025:
- no estado da Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano; e
- no estado de Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.
Setembro de 2024 a abril de 2025:
- no estado de Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
- no estado de Roraima, as mesorregiões: Norte de Roraima e Sul de Roraima.