O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos anunciou, nesta quinta-feira (14), que seis mil empregados públicos dos ex-territórios federais de Roraima, Rondônia e Amapá, contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já podem fazer uso dos planos de saúde Geap e Assefaz, do mesmo modo que os servidores públicos.
Na segunda-feira (11), a Folha antecipou a iminência dessa medida, revelada ao deputado federal Gabriel Mota (Republicanos), após o parlamentar levar ao ministério reclamações de servidores recém-enquadrados que não teriam direito ao plano de saúde, principalmente o Geap.
A disponibilização da assistência suplementar em saúde abrange a modalidade de auxílio de caráter indenizatório, por ressarcimento e convênios de autogestão.
Os valores per capita referentes à participação da União serão lançados no contracheque em caso de auxílio de caráter indenizatório e/ou repassados às operadoras como copatrocínio em caso de convênios de autogestão, que bonificará seu beneficiário conforme estabelecido no estatuto da operadora escolhida, a exemplo, seja por dedução desse valor na mensalidade do plano de saúde contratado ou por transferência bancária ao seu beneficiário do valor recebido pelo órgão patrocinador.
Dependentes
Os empregados celetistas dos ex-territórios que optarem pelo serviço poderão incluir dependentes e/ou grupo familiar em planos diferentes do seu, como:
- Cônjuge ou companheiro: Inclui aqueles em união estável;
- Pessoa separada ou Divorciada: Desde que receba pensão alimentícia. Lembrando que a existência de um cônjuge ou companheiro exclui a possibilidade de inscrição de uma pessoa separada ou divorciada como dependente;
- Filhos e enteados: Até a véspera de completarem 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Filhos e enteados: Entre 21 e 24 anos, se forem economicamente dependentes e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Filhos e enteados: Menor sob guarda ou tutela (concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição).
Grupo familiar
Além dos dependentes diretos, os seguintes familiares podem ser inscritos como parte do grupo familiar sem direito a participação da união (Per Capita):
- Mãe e madrasta
- Pai e padrasto
- Avós
- Netos
- Sogros
- Genro e nora
- Irmãos
- Sobrinhos
- Filhos e enteados que não atendem aos critérios de dependentes diretos
Como aderir
A adesão ao plano de saúde é voluntária e pode ser feita diretamente na plataforma SOUGOV.BR ou Protocolo Digital:
A inscrição, a adesão, a exclusão, ou a migração entre planos de assistência à saúde de operadora contratada ou conveniada será efetivada a partir da data de solicitação, sendo o marco inicial para fins de início da cobertura assistencial e contagem dos períodos de carência.
O requerimento inicial deverá conter documentos que comprovem o atendimento dos requisitos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro 2022 para o custeio do convênio e/ou auxílio de caráter indenizatório por ressarcimento, conforme solicitado na plataforma do SOUGOV.BR. Após a apresentação do requerimento, não há necessidade de renovação deste, exceto na hipótese de cancelamento ou mudança de plano de assistência à saúde.
O servidor deverá anexar no requerimento inicial nos casos de convênios de autogestão os termos específicos fornecidos pelas operadoras e no caso de auxílio de caráter indenizatório por ressarcimento, informar no requerimento inicial os valores individuais mensais devidos em razão da contratação do plano de assistência à saúde e anexar cópia do comprovante de pagamento, especificando, inclusive, eventuais valores diferenciados, a exemplo, de cobranças proporcionais que levem em consideração o período de utilização, dentre outros.
Atualização cadastral
É necessário apresentar comprovantes de matrícula para dependentes estudantes, documentos judiciais para menores sob guarda, e outros que comprovem a dependência econômica. Segundo o governo federal, manter as informações cadastrais atualizadas é fundamental para garantir o benefício.