Cotidiano

Ministério Público cria Promotoria de Justiça de Trânsito

Número crescente de acidentes de trânsito foi um dos motivos da implantação

Conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito às normas de trânsito. Esse é o objetivo da criação da Promotoria de Justiça de Trânsito, pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR).

O MPRR irá atuar em três frentes, buscando parcerias com as autoridades competentes para o incremento de políticas públicas voltadas a melhoria do sistema de trânsito, bem como junto à população para que haja o devido conhecimento e cumprimento às leis e o respeito à vida.

A Promotoria pretende realizar eventos e palestras para a divulgação e conhecimento das leis de trânsito, fomentar políticas públicas voltadas à melhoria do sistema de trânsito na capital e propor a responsabilização criminal prevista nas condutas típicas do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Fábio Bastos Stica, “as pessoas precisam entender que o trânsito não é um espaço de confronto, mas de interação e exercício da cidadania. A vida e o respeito às leis devem ser prioridade”.

Ricardo Fontanella, Promotor de Justiça titular da Promotoria de Trânsito e um dos responsáveis pelo levantamento dos dados, explica que, foi priorizado inicialmente, mediante a realização de mutirão, ações criminais voltadas aos homicídios no trânsito, lesões corporais e embriaguez ao volante.

“Somente nos últimos meses foram ajuizadas 136 denúncias, sendo 85% referentes a embriaguez ao volante e 14% relacionadas a homicídios e lesões corporais. Outro dado preocupante é quanto o alto índice de feridos que tem sobrecarregado o sistema público saúde, demandando recursos físicos, financeiros e causando trauma familiar. Esses dados nos remetem a uma realidade preocupante”, lamenta Ricardo Fontanella.

CRIAÇÃO

A Promotoria de Trânsito e de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade foi instituída pela Resolução nº 007/14, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça e tem atribuição nas áreas cível e criminal, extrajudicial e judicial e nos feitos perante a Vara de Crimes de Trânsito de competência residual, entre outros.

Fonte: MPRR