REGIÃO DE OLARIA

Ministra do STF suspende despejo de 500 moradores de Cantá

Governo estadual disse que ainda não foi notificado sobre a decisão de Carmen Lúcia. Ordem fica suspensa até Supremo julgar ação

Reunião de moradores na comunidade logo após a notificação da Femarh (Foto: Divulgação)
Reunião de moradores na comunidade logo após a notificação da Femarh (Foto: Divulgação)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmen Lúcia, suspendeu uma ordem que despejaria cerca de 500 moradores das vilas Vintém e Real. Em 27 de outubro, a Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) notificou extrajudicialmente a comunidade para deixar, em até dez dias, a área do Haras Cunhã Pucá também conhecida como Olaria, situada às margens do rio Branco, no Município de Cantá, Norte de Roraima. A população, inclusive, protestou contra a notificação em frente ao Palácio Senador Hélio Campos.

O governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR), disse que ainda não foi notificado sobre a decisão monocrática. “Somente após ter acesso ao teor dos autos, se pronunciará ou tomará algum posicionamento”, disse, em nota.

A decisão monocrática vale até o STF obter informações da Femarh e da Justiça de Roraima sobre o caso e, assim, julgar definitivamente a reclamação constitucional protocolada pelo advogado paraibano Alexandre Soares.

A ministra do STF, Carmen Lúcia (Foto: STF)

Ao ordenar o despejo das famílias (que seria cumprido na segunda-feira, 13), a Femarh alegou que elas estavam destruindo o meio ambiente e causando danos à saúde pública. A entidade argumentou que a área é de risco, em decorrência de inundações, e que as moradias são precárias, com instalações irregulares e condições insalubres. A fundação disse que o despejo era baseado em possível ordem judicial de 2011.

O advogado das famílias considera equivocada a interpretação da Femarh sobre essa decisão da Justiça, ao considerar que ela tem caráter indenizatório e, portanto, não autoriza a reintegração de posse da área. “Entendo que o Estado, se quiser promover a desocupação dessa área, que trate de entrar com ação de reintegração de posse”, diz Soares.

Ele conclui que não houve ordem judicial para o despejo coletivo, o qual considera ilegal. Isso porque a Femarh não indicou para onde as famílias deveriam ir. Sem essa garantia, poderia haver um “imenso impacto social” e agravamento do número de pessoas em situação de rua, em Roraima.

Olaria

Mapa mostra localização das vilas Vintém e Real, região conhecida como Olaria, às margens do rio Branco (Foto: Reprodução)

As ocupações na região iniciaram na década de 1970, no contexto da construção da rodovia federal BR-401, que liga Boa Vista a Cantá. Famílias ficaram na localidade para extrair material de aterro durante as obras da via e da Ponte dos Macuxi, entre 1972 e 1975. A localidade sofreu várias modificações em quase cinco décadas, mas a atividade de extração de areia, argila e barro continuou. Atualmente, centenas de famílias vivem na localidade e são compostas, em maioria, por mulheres, crianças, idosos e migrantes venezuelanos. Na ação, a defesa dos moradores pediu para o STF considerar essa realidade.