Cotidiano

Moradores denunciam descarte de lixo hospitalar em área de lavrado da Capital

Várias caixas contendo gases, luvas, mangueiras para soros e outros materiais hospitalares foram despejadas de forma irregular em uma área próxima às unidades habitacionais Pérolas VI e VII

Moradores próximos aos recém-lançados Conjuntos Habitacionais Pérolas VI e VII, localizados no bairro Airton Rocha, zona Oeste de Boa Vista, denunciaram que um caminhão não identificado estaria fazendo o despejo irregular de materiais de uso hospitalar, como gases, luvas, mangueiras para soros e outros, em uma área de lavrado no fundo das unidades.

Ao avistar o veículo fazendo o descarte de materiais na área, o servente de obras Antônio de Souza disse que ainda tentou pegar o número da placa, mas não conseguiu. “Quando fomos ver do que tratava aquilo, vimos que eram muitas caixas empilhadas e vários materiais de uso hospitalar”, relatou.

Conforme ele, os moradores se surpreenderam ao perceberem do que se tratava o descarte. “Tem se tornado comum ver pessoas jogando lixo nessa área, como estofados velhos e animais mortos, mas materiais hospitalares não. Fora o fato de se tratar de um lixo não doméstico, traz um risco ainda maior para a saúde da população”, disse.

Souza informou ainda que, estranhamente, o lixo havia sido incinerado no dia seguinte ao descarte, mas que ainda foi possível encontrar restos de materiais intactos, com alguns dentro da validade.

CRIME AMBIENTAL- O despejo de resto de obras, móveis, lixo doméstico e hospitalar com caminhões irregulares de coleta e até detritos em carrinhos de carroceiros, seja em via pública, terrenos e praças, é considerado crime ambiental, previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98

PREFEITURA- Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que uma equipe da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental será enviada ainda neste sábado, 9, ao local para averiguação e fazer a retirada do material. A população deve se atentar que esta prática se enquadra como crime ambiental, sujeito a penalidades conforme prevê o Código de Postura do Município. Nesse caso, descarte indevido de lixo hospitalar é considerado um crime grave e as multas variam de 5 mil a 50 mil reais, conforme a gravidade da situação.

Matéria completa na edição impressa da Folha desta segunda-feira, 10.