Cotidiano

Moradores denunciam venda de lotes dentro de Área de Proteção Permanente

Ocupações são feitas à margem de igarapé, com destruição da mata ciliar e lixo lançado no meio ambiente

Moradores do bairro João de Barro, zona Oeste da Capital, denunciaram à Folha a venda de lotes dentro da Área de Proteção Permanente (APP) do igarapé Mirarema. Nas mediações do local há presença de lixos, sucatas e vestígio de queimadas com árvores derrubadas. De acordo com os denunciantes, chácaras foram construídas em área de declive com fundo para o igarapé, que está sofrendo o impacto das ações.

Um morador disse que, ao fazer a compra do seu lote, localizado ao lado do igarapé, não tinha conhecimento das áreas de proteção e que o vendedor não lhe informou a respeito da questão. “O terreno custou cerca de R$ 15 mil e a única coisa que eu obtive foi um recibo para que eu pudesse provar que essa terra é minha”, relatou. Disse que vai averiguar a situação da área de proteção com os órgãos competentes.

O igarapé Mirarema, logo na entrada do bairro, com cercas na sua proximidade, está poluído em decorrência dos entulhos e lixos depositados naquela área. Com o período de chuvas, os detritos são levados às margens. Além disso, vestígios de queimada e árvores derrubadas são visíveis aos que transitam pela rua principal entre o João de Barro e o Cidade Satélite. A principal consequência desse impacto é a água barrenta, que se forma e afeta a biodiversidade e a própria vida dos moradores.

De acordo com o professor e especialista em recursos hídricos, Vladimir de Souza, é proibida a ocupação por lei e também a comercialização do terreno em área de APP, uma vez que essas áreas, além de preservação, também são de risco. Próximas de lagos e igarapés, as construções podem passar por alagamentos ou enchentes no período chuvoso, causando aos moradores envolvimentos sociais e ambientais, além do problema jurídico.

“Em Boa Vista, isso ocorre com muita frequência. Algumas das casas que sofrem alagamento ou enchente estão localizadas em áreas que antes eram de proteção, tornando-a um risco. A distância ideal do leito de igarapés ou lagos para uma construção é de cerca de 30 metros aqui, na cidade. As pessoas precisam ter ciência de que essas áreas possuem uma legislação estadual e federal”, disse.

PREFEITURA – Por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur), a Prefeitura de Boa Vista esclareceu, por  meio de nota, que a área denominada João de Barro está inserida na área de expansão urbana do Município de Boa Vista e que está registrada como “rural” e não foi descaracterizada junto à prefeitura.

Frisou que qualquer loteamento solicitado, para que seja aprovado, precisa atender às exigências da Lei Orgânica, do Plano Diretor, bem como a Lei de Parcelamento do Solo, ou seja, o loteador precisa implementar a infraestrutura antes do empreendimento ser autorizado e os lotes comercializados.”

De acordo com o município, no processo de adesão de um imóvel é dever do cidadão consultar com os órgãos competentes se a área está regularizada. A prefeitura informou ainda que mantém ações de fiscalização em toda a cidade a fim de manter a ordem urbana e coibir as ocupações/loteamentos irregulares. Ressaltou que a associação responsável já foi autuada e embargada, ocorrendo ainda o descumprimento de embargo.

“A equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental vai averiguar se o local se encontra mesmo em Área de Preservação Permanente para que, então, possam ser tomadas as medidas cabíveis”, destacou.

PROTEÇÃO – As APP foram instituídas pelo Código Florestal, na Lei nº 12.561/2012, e equivalem a terrenos legalmente protegidos, ambientalmente frágeis, podendo ser públicos ou privados, urbanos ou rurais, cobertos ou não por vegetação. Tem como função a preservação de recursos hídricos, da paisagem e do equilíbrio geológico e da biodiversidade. Por fim, essas áreas asseguram o bem-estar da população com um ambiente seguro e natural.

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