De acordo com o Código de Postura do Município, os terrenos urbanos devem ser mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer matérias nocivas à saúde da vizinhança e da coletividade. Entretanto, os critérios adotados pela Prefeitura de Boa Vista nas ações de fiscalização têm gerado vários questionamentos por parte da população.
No bairro Paraviana, na zona leste da capital, por exemplo, muitos proprietários reclamam que estão sendo multados de forma indevida, já que, segundo eles, a limpeza dos terrenos está sendo realizada frequentemente.
Questionada, a Prefeitura de Boa Vista ressaltou, em nota, que tem agido com responsabilidade em todas as suas fiscalizações e que a intenção é conscientizar a população quanto à importância de manter a cidade limpa, contribuindo com a saúde pública e evitando o crescimento de agravos epidemiológicos. “A ação vem sendo executada nos últimos três anos com a notificação dos proprietários dos imóveis. No entanto a partir de julho deste ano houve alteração na legislação, o que permitiu que o Município procedesse diretamente à lavratura do Auto de Infração, visto que na maioria dos casos os contribuintes não atendiam as notificações”, informou.
Somente este ano, mais de 4 mil proprietários foram multados por estarem em desacordo com a limpeza de seus terrenos. Deste número, pouco menos de 250 regularizaram a situação. O contribuinte que se sentir injustiçado pode recorrer da multa junto à Secretaria, mediante a solicitação de requerimento.
“A relação é publicada no Diário Oficial do Município (DOM) para que os proprietários tomem conhecimento e possam providenciar a limpeza do terreno. O boleto para pagamento da multa pode ser retirado no site da Prefeitura com o número da inscrição cartográfica que consta na publicação. Os proprietários podem sim recorrer junto a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF), localizada na rua Coronel Pinto, 188, Centro”, destacou.
Para reforçar ainda mais os trabalhos, novas visitas já estão sendo estudadas, só que ainda não há uma definição de quanto isso deverá ocorrer. Ao ser notificado, o proprietário tem dez dias para providenciar a limpeza do local e 30 dias para efetuar pagamento da multa, que pode ter desconto de 50% em caso de quitação antecipada. “A multa é referente a 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal), equivalente a R$ 560,00. Se mesmo assim o proprietário não providenciar a limpeza num prazo de dez dias, será multado novamente, com acréscimo de 50% do valor por reincidência”, concluiu a Prefeitura. (M.L)