Os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas poderão requerer a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A informação foi repassada pelo secretário estadual da Fazenda, Marcos Jorge.
De acordo com o secretário, a isenção é um benefício da Lei 278/2019, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima no ano passado e que já está em vigor.
“Como a moto muitas vezes é um veículo utilizado para os empreendedores, para os pequenos vendedores, ambulantes, e até mesmo para atender à família é um meio social bastante utilizado, houve a preocupação por parte do Legislativo estadual”, afirmou.
Para ter direito à isenção, o condutor deverá andar devidamente habilitado ou com a permissão para dirigir, não conduzir o veículo após ingerir bebida alcoólica ou entorpecente e, caso se envolva em acidente grave, deve prestar socorro. Além disso, não poderá ter cometido nenhuma infração de trânsito.
O secretário explicou que, para que haja a isenção, o proprietário deve preencher um requerimento que está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br) e anexar as cópias do Certificado de Licenciamento do Veículo, Carteira da Habilitação, Certidão Nada Consta e Comprovante de Residência. No caso de ser moto nova, é necessário levar o Espelho do Veículo (emitido pelo Detran-RR), Nota Fiscal e o Comprovante Original do Pagamento da Taxa de Expediente. O proprietário do veículo também pode encaminhar tudo por e-mail ([email protected]) ou entregar diretamente na sede da Sefaz.
É importante ressaltar que o protocolo desse requerimento e dos documentos junto à Sefaz deverá ser feito antes da data do vencimento do imposto.
“O objetivo desta lei é justamente incentivar as boas práticas de trânsito e reduzir os acidentes de trânsito aqui no nosso Estado. É importante ressaltar que os benefícios estão vigentes e quem entrar com esse requerimento terá os benefícios reconhecidos pelo Estado. Agora, tem de contribuir também e fazer sua parte”, destacou Marcos Jorge.
Para ter direito à isenção, o condutor deverá andar devidamente habilitado ou com a permissão para dirigir (Foto: Arquivo FolhaBV)