A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça condenou o motorista Werlison Rocha Santos, de 34 anos, a cinco anos de reclusão por lesão corporal grave e furto. O motorista também foi sentenciado por quatro anos e vinte dias de detenção por cometer lesão corporal qualificada por violência doméstica, invasão de domicílio e ameaça contra a autônoma L.F.S, de 41 anos. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
Santos foi denunciado em dezembro de 2019, pela Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por ter praticado ofensa física, psicológica e patrimonial contra a então namorada, em cinco episódios diferentes em um período de quatro meses. Na última ocasião, Werlison deu vários golpes no rosto da vítima, que já estava com o braço quebrado devido a uma investida anterior do agressor, roubou o celular e a deixou agonizando em uma poça de sangue dentro de um motel da Capital.
De acordo com a sentença, proferida nessa sexta-feira (6) pela juíza Sissi Schwantes, o motorista também deverá pagar à vítima a quantia de R$ 20 mil reais por danos morais e ressarcir os custos relativos aos serviços de saúde prestados para tratamento da vítima, na importância de R$ 188,30, devendo o valor ser recolhido ao Fundo Estadual de Saúde.
“O réu apresenta conduta social desviada, pois há vasto histórico de violência no âmbito doméstico, inclusive o acusado responde a outro processo por praticar conduta semelhante contra outra vítima, com quem manteve relacionamento amoroso”, destaca trecho da decisão.
Para o promotor de Justiça Hevandro Cerutti, responsável pela denúncia, a condenação do motorista nos dias que precederam o Dia Internacional Da Mulher é uma vitória na luta contra a impunidade de crimes de violência doméstica.
“Werlison causou muitos danos físicos e psicológicos para a vítima que dificilmente serão reparados mesmo diante da indenização e condenação do réu. Porém, saber que o responsável por esse crime está pagando pelo que fez é um alento para ela e para todos nós, uma vez que está claro que ele é um perigo para toda a sociedade”, finalizou o promotor de Justiça.
Alteração da Maria da Penha
A Lei Maria da Penha passou por uma atualização no último ano conferida por meio da Lei 13.827 de 13 de maio de 2019. Agora, aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar. O recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestaram os serviços.