Cotidiano

Motoristas podem negociar débitos referentes ao IPVA

Os motoristas que devem o IPVA até 31 de dezembro do ano de 2020, poderão pagar com até 100% de desconto de juros e mora

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) já começou o trabalho de processamento do programa Refis do IPVA, lançado este mês pelo Governo do Estado, que dispensa ou reduz os débitos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), que vai beneficiar proprietários de veículos em todo o Estado.

Porém, o presidente do Detran-RR, Igo Brasil, orienta que os condutores devem acessar primeiro o site da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br). “Com as taxas pagas, o motorista deve trazer o requerimento, documento de identidade e comprovante de residência no Detran pra finalizar o processo”, ressaltou, lembrando que o condutor deve ainda agendar atendimento no  site www.detran.rr.gov.br.

Os motoristas que devem o IPVA até 31 de dezembro do ano de 2020, poderão pagar com até 100% de desconto de juros e mora. Ou seja, somente o valor principal, sem nenhum centavo a mais, para quem optar por pagar em parcela única. Aqueles que queiram parcelar em seis vezes ou 12 vezes terão desconto de 40% a 80% nos juros e mora.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dos débitos, o vencimento será sempre o dia 5 de cada mês e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para pessoas físicas.

Confira o passo a passo:

1 Passo:

– Usuário acessa o site www.sefaz.rr.gov.br, clica no baner REFIS, preenche os dados solicitados, imprime o requerimento de solicitação, a primeira parcela, paga a parcela, tira xerox após o pagamento, anexa xerox de RG, CPF, Residência e procuração (se for o caso de ser procurador);

2 Passo:

– Após esse procedimento, acessa o site www.detran.rr.gov.br, ícone agendamento presencial, agenda dia e hora, leva a documentação, pega  a senha para o REFIS, aguarda ser atendido, assina o requerimento na frente do servidor, entrega a documentação ao servidor que recebe mediante um protocolo, se for o caso, emite as outras parcelas;

3 Passo:

– Servidor do Detran escaneia a documentação, inicia um SEI, envia a Sefaz, procurador da Sefaz homologa;

4 Passo:

– Após cinco dias úteis após o pagamento e tendo sido pago todas as outras taxas, licenciamento, seguro 2020 se houver e multas;

5 Passo:

– Cumprido todas as etapas, usuário está apto a acessar o site www.detran.rr.gov.br, na aba “impressão de CRLV-e eletrônico” e imprimir o CRLV-e do ano de 2020 ou 2021, haja vista que a placa final 1 encontra-se já em situação de inadimplência, se não for paga.