Em resposta a ação ADPF 442, movida pelo PSOL que visa descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez, movimentos e lideranças de direita estão se organizando para promover a “Marcha da Família contra o Aborto pela Vida”, que tem previsão de acontecer no dia 12 de outubro, em dezenas de cidades do país.
A mobilização está sendo coordenada pelo grupo intitulado “Marcha da Família Foro Conservador”, que coordenou os protestos de rua pela reabertura do comércio e igrejas, em plena pandemia, e contra a liberação de drogas.
“Temos observado atônitos diversas iniciativas que afrontam valores muito caros às famílias brasileiras. São diversas iniciativas de inversão de valores, como liberação de drogas, ideologia de gênero, censura, e agora a pauta de descriminalização de aborto. Resolvemos ir às ruas no dia das crianças, como um grito de proteção às crianças, à vida e às famílias. Estamos convocando nossos núcleos estaduais em todo o país e outros movimentos para que saiam às ruas pacificamente com as suas famílias para manifestarmos a nossa voz”, afirma Lúcio Flávio Rocha, Coordenador Nacional do grupo.
Em Roraima, a concentração também ocorrerá no dia 12, na capital Boa Vista, às 9h, na Praça Fábio Paracat, com saída em caminhada até a Praça do Centro Cívico.
A ADPF 442
O tema tem gerado intenso debate entre a população brasileira, principalmente entre a ala conservadora e progressista, após o STF retomar o julgamento, que começou na madrugada do dia 22, sobre a descriminalização do aborto feito com até 12 semanas de gestação.
Porém, após o pedido do ministro Luís Roberto Barroso para que o julgamento fosse levado ao plenário físico, a ação está suspensa e sem data prevista para retomar a discussão. A situação atual consta apenas com o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação, que se posicionou a favor.
Caso aprovado, grávidas e médicos que realizaram o aborto clandestino não poderão ser processados e punidos. Entretanto, não implica que o procedimento passará a ser oferecido ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou agregado à legislação.
No Brasil, o aborto só é permitido através dos critérios conjeturado no Aborto Legal, previsto no Artigo 128 do Decreto de Lei nº 2.848, que permite que a gestante realize o procedimento de interrupção da gravidez em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, em casos de anencefalia do feto ou quando há risco à vida da mulher.