Cotidiano

MP ajuíza ação contra Câmara Municipal para suspensão de verbas

Com o recebimento integral, alguns vereadores chegam a custar até R$ 86 mil aos cofres públicos

O aumento de verbas indenizatórias e de gabinete da Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ingressar com ação civil pública com pedido de liminar contra o Legislativo Municipal, bem como contra a Prefeitura Municipal de Boa Vista para que a Justiça determine a suspensão do pagamento dessas verbas, sob pena de responsabilização.

Atualmente, um vereador do município de Boa Vista, conforme regulamentação criada pela própria Câmara, pode custar aos cofres públicos R$ 86.627,00 por mês.

A conclusão é da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que, com base nas investigações contidas no Procedimento de Investigação Preliminar PIP-007/2015, identificou que o legislativo havia aprovado diversas resoluções com o objetivo de promover o aumento no salário dos vereadores.

Dados enviados pela própria Câmara Municipal ao MPRR apontam que o salário base de um vereador em Boa Vista custa, em média, R$ 12 mil, porém, dependendo da função que ocupe na Casa, poderá receber mais R$ 9.612,00 – referente à “Retribuição por Mesa Diretora”, conforme previsto na Resolução 190/15, além de demais verbas indenizatórias.

“Houve um aumento desproporcional e exagerado das verbas indenizatórias e de gabinete dos vereadores de Boa Vista, sem precedentes”, relata um dos trechos da ação.

O promotor de Justiça Isaías Muntanari Júnior, responsável pelas investigações, ressalta que “a verba indenizatória, verba de gabinete e retribuição por participação em comissão, representam na verdade um reajuste indireto ao salário dos vereadores. Uma verdadeira afronta à Constituição Federal, além do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ainda conforme as investigações do MPRR, também restou comprovado que o orçamento previsto pela Câmara Municipal de Boa Vista consignava o valor de R$ 24 milhões, no entanto, o legislativo fez uma emenda à referida proposta com o objetivo de aumentar em quase R$ 10 milhões o orçamento anual da Casa.

“Causa espanto o aumento, uma vez que em menos de dois anos a verba indenizatória sofreu três reajustes vultuosos que somados correspondem a 108,38%, sem qualquer razoabilidade que justifique o incremento da verba destinada em detrimento de recursos que visam melhorar os serviços públicos aos cidadãos boa-vistenses”.

O MPRR também requer na Justiça a nulidade das Resoluções 186/2014, 187/2013 e 190/2015, que deram origem à verba indenizatória, bem como que determine que o presidente da Câmara se abstenha de efetuar o pagamento de verba indenizatória, gabinete e retribuição por participação de comissão dos vereadores, sob pena de responsabilização.

Para o promotor, não resta dúvida que o aumento indireto do subsídio dos vereadores é inconstitucional. “A Constituição Federal prevê que a remuneração de detentor de mandato eletivo deve ser, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, fato que lamentavelmente não vem ocorrendo na Câmara Municipal de Boa Vista”, conclui Montanari.

A ação foi ajuizada no dia 31/03, na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0808083-04.2015.8.23.0010, e aguarda manifestação da Justiça.

Confira aqui os valores pagos aos vereadores de Boa Vista.

CÂMARA

Em nota, a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Boa Vista informou, por meio do seu presidente, vereador Edilberto Veras, que não se manifestará até ser comunicada oficialmente pelo Ministério Público Estadual sobre ação ajuizada contra esta casa.

Mais informações a qualquer momento.

Fonte: MPRR