Cotidiano

MP ajuíza ação contra casal Anchieta

Ação por ato de improbidade administrativa é pela emissão de título definitivo de várias áreas, entre elas o sítio onde o casal construiu mansão

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-governador Anchieta do Júnior, a ex-primeira-dama Shéridan de Anchieta, o ex-presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Pedro Paulino Soares, e o então diretor de Assuntos Fundiários do órgão, Naldner Pires Menezes da Silva.
A ação foi movida após constatação de irregularidades identificadas a partir da instauração do Inquérito Civil Público nº 053/2011, que tramita na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, tendo por objeto a emissão de títulos definitivos de propriedades rurais localizadas em diversas glebas, dentre os quais o Sítio Bela Vista, localizado na gleba Cauamé.
Esta é a quinta ação civil pública protocolada pelo MPRR junto ao Poder Judiciário contra o Iteraima por titulação irregular de terras públicas, envolvendo servidores públicos, autoridades estaduais, entre outros.
Conforme a investigação, Pedro Paulino, Naldner Pires e Thales Alexandre Santana Carneiro, estudante que se identificava como suposto agricultor, realizaram manobra para titulação irregular de mais de 100 hectares referentes ao Sítio Bela Vista, com o objetivo de beneficiar o ex-governador Anchieta Júnior e a esposa, Shéridan de Anchieta.
De acordo com o MPRR, não resta dúvida de que houve a fraude para a concessão dos títulos definitivos que beneficiaram Anchieta e Shéridan, uma vez que não detinham posse da terra, tampouco desenvolviam atividade agrícola, requisitos indispensáveis para a outorga dos títulos, conforme legislação vigente.
No dia 18 de janeiro de 2010, Anchieta e Shéridan requereram a regularização da posse do Sítio Bela Vista, registrado apenas no nome da esposa, cujo imóvel passou posteriormente a compor o patrimônio do casal. O imóvel foi “adquirido” apenas três meses antes da data do requerimento que deu origem à titulação definitiva, contrariando disposição legal que exige a posse de pelo menos um ano.
FALSIFICAÇÃO – Outro ponto destacado na ação civil pública, protocolada pelo MPRR, refere-se à conduta por parte de Anchieta e Shéridan em relação à falsificação de documentos para justificar uma suposta transação de compra e venda da propriedade rural em nome de Thales Alexandre Santana, que afirmava ser produtor rural exercendo a agricultura no Sítio Bela Vista, entretanto, residia em Boa Vista, conforme documentos constantes nos autos.
“É gritante a falsidade do recibo de compra e venda apresentado por Shéridan de Anchieta para comprovação de posse da área requerida, porquanto, ‘adquiriu’ de pessoa que não a ocupava, vez que o vendedor residia na área urbana desta Capital, declarando-se, ainda, posseiro de uma segunda área rural, conforme informação igualmente falsa constante no processo de titulação nº 2272/2010”, relata um dos trechos da ação.
PARECER – O MPRR também questionou os vícios constantes do parecer técnico que respaldou a titulação irregular da terra, assinado pelo então diretor do Instituto, Naldner Pires, afirmando que ex-primeira dama, Shéridan de Anchieta, produzia culturas agrícolas no imóvel há mais de um ano.
O Decreto Presidencial nº 6754, de 28 de janeiro de 2009, determinou a transferência de inúmeros imóveis rurais que pertenciam à União para o domínio do Estado de Roraima, atraindo a competência ao  Iteraima para condução de processos de reconhecimento de posse e titulação definitiva destas áreas.
“A má-fé dos acusados está clara na apresentação de documentos falsos visando o favorecimento do casal Anchieta, o que caracteriza o dolo no descumprimento da norma regulamentadora da titulação de áreas rurais, conforme previsto na Lei Estadual 738/2009 e na Lei federal n.º 8666/93”, relata outro trecho da ação civil pública.
Caso a ação do MPRR seja recebida pelo Poder Judiciário, os acusados responderão pela prática de ato de improbidade administrativa, prevista na Lei n° 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Caso sejam condenados pela Justiça, deverão ressarcir ao erário o valor integral do dano, recomposição do imóvel alienado ao patrimônio do Estado de Roraima, perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença, suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outros.
OUTRO LADO – A Secretaria de Comunicação do Governo do Estado informou, por meio de nota, que ainda não teve conhecimento do teor da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima. “Somente após ter conhecimento do teor da mesma iremos nos posicionar”, afirmou.
ANCHIETA
O candidato a Senador José de Anchieta disse estar tranquilo quanto a todos os atos praticados durante sua gestão e confia na imparcialidade da Justiça para fazer a análise dos fatos, assim como provará sua postura lícita na condução da titularização das terras em Roraima.
Já quanto ao mérito, importante esclarecer que todos os títulos assinados pelo então Governador José de Anchieta decorreram de um procedimento lícito instaurado no órgão competente, que tem técnicos com autonomia para fazer as exigências legais e inclusive indeferir os pleitos que não são agasalhados pela Lei de Regência.
Nesse passo, é importante sublinhar que todos os processos envolvendo emissão de título de terra que foram assinados pelo hoje candidato a Senador José de Anchieta, são oriundos de vários setores técnicos que deram o aval de legalidade. Quando os títulos são emitidos e chegam até o Governador do Estado para assinar, a análise da legalidade já foi exaurida nas instâncias técnicas e a assinatura está inserida no “poder-dever” atinente ao cargo do chefe do executivo.
Ganha relevo o fato do Ministério Público não ter feito qualquer ressalva quando os títulos estavam em fase de análise e somente às vésperas do pleito eleitoral divulgam maciçamente suposta ilegalidade envolvendo o nome do candidato.
Por fim, registre-se que se porventura houve qualquer ilegalidade em um dos títulos emitidos, a própria administração pública poderá cancelar, sendo desnecessário o ajuizamento de qualquer ação judicial.