Cotidiano

MP alerta empresários para o crime de venda de bebidas para crianças e adolescentes

Além disso, os organizadores de eventos deverão ser rigorosos no controle referente ao acesso de menores de idade em festas.

O consumo de bebidas alcoólicas e atos de violência, recorrentes no período carnavalesco, levou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a emitir recomendação aos responsáveis por eventos em Rorainópolis de forma que providenciem um rigoroso controle de acesso às crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável, conforme portaria publicada pela Justiça da Comarca de Rorainópolis em 2011.
Conforme a recomendação, expedida ontem (3) pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis, os responsáveis por estabelecimentos devem assegurar livre acesso ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública, para fins de fiscalização do cumprimento da lei, bem como para evitar eventuais infrações.
A recomendação ressalta ainda aos proprietários de locais de festa durante o Carnaval que, por lei eles são obrigados a impedir a venda ou o repasse a crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas, podendo ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente pelo ocorrido.
O artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente constitui crime “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
A recomendação estipula, ainda, prazo de cinco dias para que o Município apresente ao Ministério Público, cópia de documentos relativos à festividade que ocorrerá em Rorainópolis durante o carnaval.
Fonte: MP