Pedido

MP dá 15 dias para que prefeito de Iracema exonere comissionados nomeados para cargos de concurso do município

órgão pede ainda que o municípío apresente a lista de servidores do município referente aos meses de maio, junho e julho para apontar se o município mantém servidores contratados enquanto o concurso está vigente

Entrada do município de Iracema (Foto: Arquivo Folha/BV)
Entrada do município de Iracema (Foto: Arquivo Folha/BV)

* Matéria atualizada às 11h10 do dia 19 de julho

O Ministério Público de Roraima (MPRR) intimou o prefeito de Iracema, Jairo Ribeiro (Republicanos), a apresentar, no prazo de 15 dias a comprovação da exoneração de todos os servidores nomeados para os cargos previstos no concurso público lançado em 2016 e anulado em 2017, após recomendação do órgão. O documento tem data dessa terça-feira (18).

O órgão pede ainda que a prefeitura apresente a lista de servidores do município referente aos meses de maio, junho e julho para apontar se mantém servidores contratados enquanto o concurso está vigente. O município alega que está cumprindo todas as determinações do MP e que o órgão não analisou as leis municipais que possuem as especificações e atribuições dos cargos comissionados (veja a íntegra da nota abaixo).

De acordo com o promotor Ulisses Moroni Júnior, da Promotoria de Justiça de Mucajaí, “os executados tentam claramente confundir o julgador citando e trazendo leis com cargos diversos aos discutidos na presente ação […] O pedido de exoneração e cumprimento da sentença, reveste-se aos cargos previstos do concurso público, ou seja, se existe concurso em vigência, por quê não nomear?”, alega.

A Justiça de Roraima havia determinado que a Prefeitura revalidasse o concurso público lançado em 2016 e anulado em 2017, após recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). O município tinha 30 dias para efetivar o certame, que foi revalidado em março.

O concurso havia sido anulado, enquanto o processo judicial que tratava sobre a validade do seletivo estava em andamento, em razão da mudança de gestão do município, mas o judiciário decidiu pela validade do concurso. Por isso, o MP solicitou a revalidação do edital, visto que já haviam pessoas inscritas.

O edital do concurso previa 261 vagas nos níveis superior, médio e técnico. As provas ocorreram em 20 de novembro de 2016 e, o resultado final foi publicado em 21 de dezembro do mesmo ano.

Veja a nota do município na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Iracema vem cumprindo fielmente a determinação da sentença proferida nos autos processuais de n.º 0801416-68.2017.8.23.0030, ao qual destacam três pontos (I-II-III) já devidamente manifestados no E.P. 208. Onde destaco de forma resumida:

Itens I e III – que referiam-se a declarar a nulidade do decreto 069/2017JARS retroagindo seus efeitos e determinar a restituição do prazo de validade do concurso, atos já devidamente cumpridos e informados nos autos processuais, porém por falha do Parquet (MP) não se atentou para as juntadas dos documentos de comprovação (E.P. 186 dos autos);

Item II – novamente o parquet (MP) deixa de analisar os autos onde já constam as informações requisitadas (E.P. 17) que destaca as informações das exonerações e não contratações; (E.P.62) que demonstra a relação de demitidos; (E.P. 68) o próprio MP informa a ciência da relação; entre outras diversas informações, porém na busca da verdade real não nos opomos a apresentar qualquer relação solicitada.

Ademais o MP não analisou as leis Municipais que possuem as especificações e atribuições dos cargos comissionados (chefia, assessoria e direção) tampouco atribuiu inconstitucionalidade das mesmas, onde nelas destacam-se a inexistência de conflito entre cargos comissionados existentes em confronto aos cargos do concurso edital 01/2016. Não prosperando a suposição do MP.

Referente apresentar a lista de servidores do Município referente aos meses de maio, junho e julho não há qualquer imposição deste Município.

De forma diversa, aparenta que o próprio MP tenta induzir o juízo a erro, pois seus atos não correspondem aos documentos juntados onde não analisados pelo próprio, levando a interpretações errôneas.

Como destacado em resposta deste Município ao juízo ainda neste mês está sendo efetivadas as primeiras chamadas do concurso, assim cumprindo integralmente a sentença.

Por fim a manifestação do MP será devidamente respondida nos autos de forma legal.