Cotidiano

MP é contra férias entre dezembro e janeiro

A recomendação da Promotoria de Educação à Secretaria de Educação é para que as férias sejam dadas apenas ao final do ano letivo

A Promotoria do Direito à Educação do Ministério Público Estadual notificou a Secretaria Estadual de Educação (Seed) para recomendar que as férias escolares deste ano só sejam dadas após o cumprimento dos 200 dias letivos.

A medida vai de encontro ao posicionamento do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Siter), que já anunciou e convocou a categoria para uma paralisação na próxima segunda-feira (14) em protesto ao calendário escolar que foi expedido pela Seed que determinou as férias para o mês de março.

Toda a polêmica se dar no termo usado no acordo firmado na Justiça entre o Governo do Estado quando se referiram ao período das férias escolares. Na homologação do acordo, foi informado que as férias deveriam acontecer “preferencialmente” entre os dias 23 de dezembro de 2015 a 23 de janeiro de 2016.

Como esse período não foi seguido pela Educação, os professores vão protestar, alegando que houve quebra do acordo judicial. No entanto, a Promotoria de Educação afirma que o termo “preferencialmente” escrito no acordo “não excluiu a possibilidade do gozo de férias escolares em período diverso, qual seja, após o cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2015”.

Por esta razão, a recomendação do MP é para que seja cumprido o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto aos 200 dias letivos e que seja feita a reposição de foram “imediata e integral, sem interrupções, considerando as peculiaridades de cada modalidade de ensino, observando-se o conteúdo programático de cada disciplina e a carga horária mínima prevista na LDB”.