Cotidiano

MP garante na justiça unidade de Semiliberdade

A Justiça determinou que o Governo do Estado implante unidade exclusiva para o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade no prazo máximo de um ano

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a Justiça determinou que o Governo do Estado implante unidade exclusiva para o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade no prazo máximo de um ano.
Conforme a determinação, proferida no dia 28/04, o Estado também deverá providenciar em um mês, imóvel provisório para o cumprimento da semiliberdade, separado do Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz (CSE), até a implantação da nova unidade, sob pena de multa.
A unidade de acolhimento deve atender às normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispondo de equipe técnica composta por coordenador, assistente social, psicólogo, pedagogo, advogado e agentes socioeducadores, entre outros.
Da Ação Civil Pública Protocolada no dia 22/04, a ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público 006/2011, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude com o objetivo de apurar as condições de desligamento da medida socioeducativa de semiliberdade do mesmo espaço físico destinado à internação e internação provisória, no CSE.
Márcio Rosa, promotor de justiça da Infância e Juventude e responsável pela ação, destaca que foram realizadas diversas tentativas, sem sucesso, para que o Governo do Estado cumprisse o seu papel e providenciasse um espaço físico próprio para a execução da semiliberdade, independentemente de uma medida judicial, o que culminou com a propositura da ação. OUTRO LADO
A Secretaria de Comunicação esclareceu por meio de nota, que o Governo do Estado reconhece a necessidade e importância de oferecer um espaço individualizado, para os adolescentes que precisam cumprir medida socioeducativa em semiliberdade, prova disso é que desde quando a titular da Secretaria Estadual do Trabalho e Bem Estar Social (Setrabes), Emília Campos, assumiu a pasta e tomou conhecimento da situação, deu prioridade à causa. Neste sentido a equipe do Departamento de Proteção Social Especial tem se empenhado diariamente na busca das soluções, garantindo que todos os prazos estipulados pela Justiça serão cumpridos.

Foi informado que o Projeto Arquitetônico para a construção do espaço já existe, além da sondagem do terreno e o levantamento do custo, já atualizado. No entanto, esclarecemos que o orçamento disponível para o ano de 2015, elaborado pela gestão passada, não contempla a construção de uma unidade para atender aos adolescentes da medida socioeducativa em semiliberdade, e, por isso o Estado está pleiteando junto ao Governo Federal, os recursos que viabilizem a execução do projeto.

Emilia Campos ressalta que este era um espaço que já deveria existir, mas não foi construído devido à situação de inadimplência em que se encontrava o Estado de Roraima na gestão anterior, que não permitia o recebimento de verbas federais. Situação revertida pela nova gestão do Governo do Estado de Roraima.
A secretária informou, que enquanto o espaço não é construído, a solução encontrada foi o aluguel de um local que atenda as demandas do regime de semiliberdade. Atualmente são oito adolescentes nessa medida. Já existe uma comissão empenhada na busca por residências que atendam as demandas ou mesmo àquelas que necessitem de pequenas reformas.

Informamos ainda que enquanto o imóvel não é encontrado, os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de semiliberdade foram separados daqueles já sentenciados e recebem toda a atenção de profissionais capacitados, no próprio Centro Sócio Educativo Homero de Souza Cruz.
Com informações da Secom Fonte: MPRR