Uma notificação recomendatória aos gestores da Prefeitura e Câmara Municipal de Rorainópolis foi emitida pelo Ministério Público Estadual no sentido de que sejam determinadas a exoneração de imediato de parentes que ocupam cargos em comissão, de confiança, assessoramento, direção ou funções gratificadas.
A notificação recomenda ainda que se efetue a rescisão imediata de todos os contratos administrativos com empresas que tenha no contrato social a participação de cônjuge, ou demais pessoas com relação de parentesco, em linha reta ou colateral até terceiro grau, com a autoridade contratante.
Ainda conforme a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis, a nomeação dos familiares na prefeitura e no órgão legislativo fere a Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para cargos de direção, em exercício de comissão ou de confiança na Administração Pública.
De acordo com o promotor de justiça substituto Paulo André Trindade, a contratação de parentes sem concurso público ofende os preceitos constitucionais.
“O nepotismo afronta os princípios da moralidade, isonomia e principalmente o da impessoalidade ao privilegiar determinadas pessoas ligadas por laços familiares a grupos políticos”, ressalta.
Os gestores terão um prazo de 30 dias para comunicar ao MP quais as medidas adotadas para cumprimento da recomendação, sob pena de responsabilização judicial.
Fonte: MP