MP pede continuidade de processo de nepotismo contra Dilma Costa e arquiva denúncia contra Maria Dantas

Em fevereiro de 2024, a presidente do Iteraima teria nomado a filha de Maria Dantas, e 16 dias depois, a presidente da Codesaima fez o mesmo com a filha de Dilma

Dilma Costa e Maria Dantas (Fotos: FolhaBV e Arquivo pessoal)
Dilma Costa e Maria Dantas (Fotos: FolhaBV e Arquivo pessoal)

O processo de nepotismo cruzado contra a presidente do Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima), Dilma Lindalva Costa, deve seguir na Justiça, enquanto a denúncia contra Maria Dantas Nóbrega, presidente da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), deverá ser arquivada. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) em parecer assinado no dia 7 de fevereiro.

No documento, ao qual a Folha teve acesso, o MPRR sustenta que, no caso de Dilma, há elementos suficientes para que o processo siga adiante, uma vez que as nomeações das filhas das gestoras, Márcia Nóbrega de Albuquerque e Karoline Pereira da Costa Kunzler, configuram nepotismo cruzado. O promotor Luiz Antônio Araújo de Souza afirmou que as nomeações não foram feitas de maneira casual, mas com o intuito de beneficiar as gestoras e suas respectivas filhas, caracterizando improbidade administrativa.

Além disso, foi considerado o fato da presidente do Iteraima não ter pago o acordo sobre o caso de fraude na emissão de licenciamento ambiental para beneficiamento de uma empresa do ramo imobiliário, e que ela voltou a praticar atos ilícitos. A reportagem procurou Dilma, que não respondeu até a publicação da matéria. O espaço segue aberto.

“Embora já beneficiária de ANPC, a ré Dilma Lindalva Pereira da Costa voltou a cometer ato ilícito, como, no presente caso, a prática improba de nepotismo cruzado, em total desconsideração aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, expondo, assim, desinteresse em alterar suas condutas e, por consequência, a aplicação judicial mais rigorosa como a presente ação é a medida mais adequada para que não haja, inclusive, fragilização à credibilidade das medidas despenalizadoras”, explicou o promotor.

Já para Maria Dantas Nóbrega, o MPRR não identificou elementos suficientes para sustentar a acusação de improbidade administrativa ou nepotismo cruzado. Embora a nomeação da filha de Dilma tenha ocorrido dentro do mesmo período das outras nomeações, o promotor concluiu que não havia provas concretas de que Maria Dantas tenha agido de forma ilícita, motivo pelo qual a denúncia foi arquivada. No entanto, foi solicitado a aplicação de uma multa equivalente a 24 vezes o valor de sua remuneração na época em que o ato ímprobo foi praticado.

Nepotismo cruzado

De acordo com a denúncia, Dilma Costa, do Iteraima, nomeou a filha de Maria Dantas, Márcia, em fevereiro de 2024, para o cargo de consultora. Por sua vez, Maria Dantas, presidente da Codesaima, nomeou a filha de Dilma, Karoline, 16 dias depois, para o cargo de chefe departamental de política habitacional e planejamento urbano.

O MPRR também aponta que, além das nomeações, as filhas de Dilma e Maria Nóbrega recebem salários elevados, o que reforçaria a ideia de favorecimento mútuo.