O 2º Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Roraima (MPRR), Zedequias de Oliveira Júnior efetuou, por meio de uma ação civil pública, um pedido de tutela à Justiça para a imediata suspensão da realização da construção de um camelódromo na Praça Daicy Figueiredo Pereira, na avenida Silvio Botelho, no Centro, nas proximidades do terminal de ônibus.
Conforme a ação, chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual, no dia 02 de julho de 2017, que o município de Boa Vista estaria realizando obras na praça visando desconstituir e efetivamente destruir o local, inclusive com retirada de espécies da flora existentes na área, para construção de um centro comercial popular.
Segundo o documento, em vista dos anunciados prejuízos ambientais, urbanísticos, culturais e paisagísticos, a 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente determinou adoção de providências, dentre as quais a expedição de Ordem de Serviço para levantamento e colheita de dados sobre a praça e obra realizada; notificação do responsável pela obra e levantamentos por parte da Secretaria Municipal de Serviços Público e Meio Ambiente (SPMA).
O pedido desta ainda que, os registros fotográficos realizados pelo Ministério Público demonstram que praça serve de parada e abrigo a muitos transeuntes, além de ser bastante arborizada, com diversas espécies da flora regional e nacional, sendo, portanto, logradouro público com importante função ambiental, urbanística, cultural, estética e paisagística.
No dia 04 de julho foi protocolado no órgão um abaixo-assinado com mais de cem assinaturas, onde a população reivindica, em caráter de urgência, o embargo da obra.
Na ação, o promotor destaca que a própria prefeita, Teresa Surita (PMDB) e aa Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente puderam, diante da urgência, se manifestar perante o Ministério Público, o que não ocorreu.
Além da suspensão da obra, o promotor pede que não seja realizada nenhuma construção, alteração, modificação ou qualquer outra atividade na Praça. Caso seja acatado pela Justiça, o pedido de suspensão deve permanecer até o trânsito em julgado da ação civil pública, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 para o município.
PREFEITURA- A reportagem da Folha encaminhou pedido de resposta à Prefeitura de Boa Vista, e aguarda retorno.