Descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para realização de concurso motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a protocolar ação de execução de obrigação de fazer contra o município de Caracaraí.
Na ocasião do acordo, firmado em agosto de 2015 entre o município e a Promotoria de Justiça da Comarca, o então prefeito de Caracaraí, Enildo Dantas Dias Novo Júnior, comprometeu-se em realizar concurso público de provas e títulos para preenchimento de vagas em diversas áreas, bem como abster-se de contratar servidores temporários, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece como regra para ingresso no serviço público, “aprovação prévia em certame de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Conforme o TAC, o concurso deveria contemplar os cargos de motorista, assistente de aluno, professor com licenciatura em pedagogia, serviços gerais, monitor, merendeira, engenheiro agrônomo, dentre outros.
Em agosto de 2016, a gestão municipal realizou as provas do concurso público e o resultado foi homologado em novembro do mesmo ano, porém os candidatos não foram nomeados e empossados no prazo previsto no TAC.
Quanto ao cargo de assistente de aluno, após a realização das provas o MPRR protocolou Ação Civil Pública nº 0800796-23.2016.8.23.0020requerendo a anulação das provas para cargo por repetição de questões nas provas aplicadas no turno da manhã, beneficiando os candidatos que realizaram prova no turno da tarde, caracterizando violação ao princípio constitucional da isonomia.
O promotor de justiça substituto da Comarca de Caracaraí e autor da ação, Raphael Talles Pereira, ressalta que o município nomeou apenas uma parcela do quantitativo de vagas previstas no edital, além de continuar contratando servidores irregularmente para atividades permanentes, contrariando as cláusulas de compromisso firmadas no acordo.
Ainda conforme o promotor, o município realizou contratações temporárias mesmo com o concurso dentro do prazo de validade, com a previsão, inclusive, de cadastro de reserva para cargos de auxiliar administrativo, condutor de ambulância, técnico em enfermagem e de assistente social.
Na ação de número 0800952-40.2018.8.23.0020, protocolada no último dia 10/09 na Comarca de Caracaraí, o MPRR requer que a prefeitura seja compelida judicialmente a cumprir com as obrigações assumidas no acordo, dentre elas a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital; rescisão dos contratos de servidores públicos temporários referentes aos cargos previstos no edital; pagamento da multa corrigida monetariamente e acrescida de juros, nos moldes legais conforme previsto no acordo, em face do descumprimento.
A ação de execução foi recebida pelo Juízo da Comarca de Caracaraí nesta quarta-feira, 12/09, que determinou ao município o cumprimento das cláusulas firmadas no TAC com MPRR.