O Diário Oficial da União publicado nesta quarta-feira (29) ato assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, informa o fim da vigência da Medida Provisória 864/2018, ocorrido na segunda (27).
Editada em dezembro do ano passado pelo então presidente Michel Temer, a MP autorizou o governo a transferir R$ 225,7 milhões para Roraima. Os recursos foram usados para auxiliar a intervenção federal determinada por decreto presidencial, que vigorou até 31 de dezembro de 2018.
A intervenção foi decretada para auxiliar o estado, que vivia uma grave situação financeira, com atraso no pagamento de funcionários e paralisação de serviços públicos. A MP 864/2018 não chegou a ser analisada em comissão mista.
Outra medida provisória (MP 865/2018) efetivou a entrega dos recursos, que foram integralmente pagos, segundo o Siafi (sistema do governo que registra as despesas públicas). Esta MP está em análise na Comissão Mista de Orçamento e perde a validade nesta quarta. O relator é o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
Governo do Estado – A Secretaria de Comunicação Social informou que após aprovação do Decreto Presidencial 9.602, no Congresso Nacional, que dispõe da Intervenção Federal em Roraima, o Governo Federal destinou ao Estado por meio da Medida Provisória o repasse no valor de R$ 225.710.000,00 para serem utilizados para pagamento dos servidores efetivos, comissionados, segunda parcela do 13° salário, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das Prefeituras.
Desse total, R$ 200 milhões foram utilizados para pagamento das folhas salariais brutas, que estavam atrasadas há cinco meses em algumas instituições do Goveerno do Estado e R$ 25.710.000,00 foram destinados aos pagamentos dos ICMS das Prefeituras.
Ressalta que o envio do Plano Programático de Revisão de Gastos, teve o prazo prorrogado até o dia 31 de maio de 2019, conforme ofício nº 511/2019/SE/CGU de 20 de maio de 2019, expedido pela Controladoria Geral da União.
O Governo de Roraima prestou contas dos recursos utilizados durante a Intervenção Federal, restando apenas o envio do PPRG, que ainda encontra-se dentro do prazo estabelecido pela própria CGU.
Ressalta ainda que a Casa Civil e a Controladoria Geral do Estado estão acompanhando todo o procedimento e o cumprimento dos prazos.