Cotidiano

MP quer que Conselho do Meio Ambiente cancele resolução de licenciamento

A resolução proíbe os fiscais de multar empreendimentos que estejam funcionando sem a autorização, desde que já tenha sido solicitada

A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente notificou o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Consemma) de Boa Vista, recomendando ao órgão que faça o cancelamento da Resolução nº 002/2012, que trata sobre os procedimentos necessários para a emissão do licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal que as empresas precisam ter antes mesmo de iniciar o funcionamento das atividades consideradas como potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente ou que são obrigadas a realizar audiências públicas como parte da liberação da licença ou autorização.

São obrigadas a funcionar apenas com a licença ambiental as empresas que possuem atividades que podem causar algum prejuízo ao meio ambiente como as que fazem extração de madeira, indústria de fabricação de cimentos, vidros ou pré-moldados, fabricação de móveis, postos de combustíveis ou de lavagem de veículos, além de hospitais e laboratórios.

Diante disso, o Ministério Público Estadual aponta na recomendação que Resolução do Conselho de Boa Vista, nos artigos 2º e 3º, proíbe os inspetores ambientais de multar os estabelecimentos comerciais que estejam funcionando sem o devido licenciamento ambiental, desde que o empresário já tenha dado entrada na documentação na Secretaria de Gestão Ambiental (SMGA), solicitando a emissão da licença.

O MP afirma na recomendação que os fiscais da SMGA estão seguindo erroneamente a resolução do Consemma, uma vez que Promotoria entende ser inconstitucional e ilegal. Um prazo de 20 dias foi dado ao Conselho para que cancele a resolução de 2012.

Ao mesmo tempo, o MP também notificou a Secretaria Municipal de Boa Vista, recomendando ao secretário, bem como diretores e chefes do Departamento de Fiscalização, que desconsiderem a resolução do Conselho. Além disso, ressalta aos servidores da SMGA que no caso de encontrar alguma empresa, em funcionamento ou sendo implantada, sem a devida licença ou autorização ambiental deverá ser multada.

O Ministério Público alerta que se a empresa não for multada os servidores estariam cometendo crimes contra a Administração Ambiental, da lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, bem como ato de improbidade administrativa, “passível de demissão do agente público”.

ILEGAL E INCONSTITUCIONAL
O MP ressalta que a licença ou a autorização é “uma obrigação legal que deve vir antes da instalação ou construção de qualquer empreendimento ou mesmo antes do início de qualquer atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou que possa causar dano ambiental”.

Continua afirmando que inúmeras empresas locais estão se beneficiando do que está previsto na resolução quanto ao fato de não ser multadas porque já solicitaram o licenciamento. O MP entende que essa permissão é “incompatível com a ordem jurídica vigente” e que, portanto, é ilegal e inconstitucional.

“Os preceitos da resolução em comento não podem, absolutamente, servir como espécie de ‘salvo conduto’ para o funcionamento de empreendimentos/atividades sem licença/autorização ambiental competente e, em contrapartida, como estímulo a violação da regra que exige o licenciamento e as licenças ambientais prévia, de instalação e de operação”, explica a Promotoria do Meio Ambiente.

Por fim, o MP ressalta que o Consemma não possui amparo legal para proibir os agentes e inspetores ambientais da SMGA de multar ou embargar as empresas ou atividades que estejam funcionando “sem a incondicional licença ambiental”.

“Ao contrário, a norma aplicável em nível federal, estadual e municipal exigem que, constatado havendo empreendimento em fase de instalação ou mesmo de funcionamento sem licença, a medida legal é o sancionamento administrativo e penal, sem prejuízo da regularização posterior e eventual responsabilização cível”, finaliza o MP.

OUTRO LADO
A SMGA informou que o promotor de Justiça, Zedequias de Oliveira Júnior, já participou de uma reunião da Secretaria tratando da Resolução nº 02/2012, do Consemma, e que os fiscais ambientais já não estão mais aplicando os termos da Resolução, mesmo antes da revogação.

“Em atendimento à recomendação do Ministério Público, a SMGA não a está utilizando em suas ações de fiscalização”, afirma. De acordo com a Secretaria, na próxima reunião do Conselho, dia 20 de junho, “será apresentada a proposta de revogação da Resolução mediante os argumentos legais”.

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