O Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, enviou recomendação com pedido de anulação do ato administrativo que anulou a eleição para o cargo de Defensor Público Geral.
Conforme a notificação recomendatória nº 028/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de outubro, destinada ao Defensor Público Geral do Estado de Roraima, Stélio Dener, o pedido é em acordo com o Art. 33, inciso XXX da Constituição Estadual de Roraima (CE-RR).
O Art. 33 cita que “não havendo aprovação do nome do encaminhado pelo Poder Executivo, fica estabelecido o prazo de dez dias para encaminhamento de novo nome dentre aqueles da lista tríplice, se for o caso, ou nas demais situações, em que o Legislativo deva argüir ou aprovar”.
Segundo o MP, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser realizadas no prazo de até cinco dias, a partir da data da entrega da notificação.
Caso a Defensoria não adote as medidas indicadas, o MPRR poderá adotar providências judiciais e extrajudiciais pertinentes “para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e defesa da ordem jurídica, de que trata esta recomendação”, diz trecho da notificação.
OUTRO LADO
Em nota, a Defensoria Pública do Estado (DPE) informou que recebeu recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), na quinta-feira, 15. De acordo com o defensor geral, a DPE irá analisar os fundamentos legais da recomendação e responder ao MPE dentro do prazo estipulado. “Somente após essa análise é que vamos nos posicionar sobre o teor da recomendação”, disse Dener.
Dener voltou a ressaltar que sua decisão foi motivada pela manifestação legítima da absoluta maioria dos defensores públicos, 31 dos 39 membros da Defensoria Pública do Estado (DPE) assinaram requerimento solicitando anulação do pleito.
De acordo com os argumentos dos defensores públicos que pediram a anulação do pleito, o fato dos outros dois candidatos – Terezinha Muniz de Souza Cruz (39,47%) e Ernesto Halt (34,21%) terem recebido menos de 50% dos votos válidos a indicação de qualquer um deles para o cargo de defensor-geral “irá ferir o Sistema de Representação Democrática”.
“Vamos responder as argumentações do MPE e demonstrar que nossa decisão é perfeitamente legal e cumpre os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito”, concluiu Stélio Dener.
ENTENDA O CASO
Na quarta-feira, 14 de outubro, o nome do defensor público Carlos Fabrício Ratacheski, indicado pelo Governo, foi rejeitado após ser levado para votação na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Na quinta-feira, 15, o defensor público-geral Stélio Dener informou que decidiu anular a eleição para a composição da lista tríplice para escolha do defensor público-geral para o biênio 2015-2017.