Por descumprir as normas de segurança contra incêndio, uma casa noturna em Boa Vista foi multada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania.
O MP levou em consideração o teor do Inquérito Civil, do Procedimento Administrativo e de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), que trataram da adequação das instalações da casa noturna, para garantir condições de segurança a funcionários e clientes em caso de incêndio.
Em razão do TAC ter sido cumprido de maneira parcial, o proprietário da casa noturna terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.047,61, em cinco parcelas com vencimento sempre no dia 1º de cada mês, a partir de abril. O valor mensal deve ser depositado no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Em caso de descumprimento da obrigação estipulada no TAC, já fica estabelecida multa, por infração, no valor de R$ 60.0000,00, valor este que deverá ser corrigido pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) ou outro índice que venha a substituí-lo.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania informou ainda que esse compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão de defesa do consumidor nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.
Essa decisão do Ministério Público Estadual está publicada no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (29).