Cotidiano

MPE reitera pedido ao TJ para suspensão de pagamentos de servidores fantasmas

Prejuízo mensal é de R$ 414 mil; Tribunal de Justiça diz que pedido de liminar ainda está em análise

A demora em responder a propositura de ação civil pública com pedido de liminar que foi protocolada no dia 29 de outubro motivou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Roraima (MPE) a reiterar o pedido ao juízo da 2ª Vara Cível de Competência Residual do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) com novo pedido de “Concessão de tutela antecipada… determinando o afastamento imediato dos servidores no Apêndice I do Relatório de Auditoria 107/2014, a fim de se evitar a perpetuação do prejuízo mensal de R$ 414.836,36 com suas remunerações ilegais”. O pedido foi reiterado no dia 21 deste mês. Até à tarde de ontem, não havia sido protocolado nenhuma resposta ao MPE.    
Segundo mostra cópia de documento que a Folha teve acesso, o processo se encontra sob responsabilidade do juízo da 2ª Vara Cível de Competência Residual, com o nº 0832889-40.2014.8.23.0010 e não consta como ‘Segredo de Justiça’.
A Folha manteve contato com assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, que afirmou através de nota, que o processo de pedido de liminar ainda está em análise. “Em contato com o Juiz titular da 2ª Vara de Competência Residual, foi informado que o processo está em análise, porém ainda não houve decisão porque existem outros feitos com pedido de liminar que são mais antigos, aos quais o juízo está dando prioridade. Porém, tão logo seja possível, haverá decisão sobre o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público”, afirma.
A ação em questão foi motivada com base no Procedimento Investigatório Preliminar nº 018/2014, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que analisou o Relatório de Auditoria nº 107/2014 do Tribunal de Contas de Roraima, no qual restou comprovada a inexistência de prestação de serviços de vários servidores pagos pelos cofres da Codesaima.
Com base nisso, o Ministério Público do Estado de Roraima protocolou na Justiça ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os gestores da Companhia de Abastecimento de Roraima (Codesaima), para que fosse determinada a imediata suspensão do vínculo irregular de servidores “fantasmas”.
Conforme o relatório, o quadro funcional da Codesaima é de 641 servidores, sendo 375 ocupantes de cargos em comissão; 169 contratados temporariamente e somente 97servidores efetivos, o que representa apenas 15% do quadro de pessoal da companhia.
Ainda conforme as investigações, a grande maioria dos servidores da Codesaima não comparecia ao local de trabalho em horário de expediente, o que representa flagrante violação às normas constitucionais e legais. “Não pode o erário suportar o sustento de pseudoservidores que não contribuem em nada à sociedade, valendo-se da proximidade de gestores públicos desonestos para aferição irregular de renda às custas dos cofres públicos”, relata um dos trechos da ação.
O MPE destaca ainda na ação a insuficiência de espaço físico e de maquinário para acomodação de todos os servidores lotados na sede da companhia.“Os setores administrativos da Codesaima não dispõem de cadeiras e mesas para abrigar os colaboradores lotados na sede. À exceção da mesa e cadeira dos sete diretores, a equipe de auditoria do TCE-RR contabilizou 137 mesas e 179 cadeiras para acomodar 405 pessoas”, diz.
CODESAIMA– Em reportagem publicada no dia 18 deste mês, a assessoria de imprensa da Codesaima informou que os servidores apontados como ‘fantasmas’ pelo Ministério Público Estadual (MPE) já estariam em processo de demissão. Embora não tenha informado quantos já saíram do quadro da companhia, a assessoria afirmou, em nota, que o presidente interino da Codesaima, à época, Luiz Barbosa Alves, estaria atendendo a todas as determinações do Ministério Público Estadual, inclusive com a incumbência de demitir todos os servidores que o Ministério Público apontou como sendo fantasma. (R.R)
Relatório do TCE sugere afastamento urgente de 21 gestores da Codesaima
A Folha teve acesso à cópia de parte do processo nº70355/2014 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em que são citados os nomes dos responsáveis dos setores e quantidade de funcionários que recebiam, mas não trabalhavam na Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima). O relatório sugere, “preliminarmente, em face das graves irregularidades apontadas, com execução continuada de despesa ilegal, o afastamento cautelar dos gestores listados.É medida urgente e imperiosa e homenagem ao interesse e à ordem jurídica (LCE 08/94, art. 46, e RI-TCE/RR, art, 206)”.
Relata ainda que, “com a urgência que o caso requer”, o diretor-presidente da Codesaima não recontrate tais pessoas, tampouco preencha as ocupações que vagarem, visto que a companhia “funciona sem esses colaboradores”.Determina ainda que os responsáveis sejam citados, para que, querendo,  apresentem defesa no prazo legal.
Segundo o relatório do TCE, o ex-diretor-presidente da Companhia, Cícero Batista, era responsável pela conduta de autorizar o pagamento de salários mensais a 190 pessoas que não entregam a contrapartida laboral à entidade. “Sua conduta foi para a ocorrência do achado na medida em que é a pessoa responsável pelas contratações, e, como Ordenador de Despesas da entidade, pelos pagamentos mensais indevidos às pessoas que não trabalham para a Codesaima”, afirma o relatório.
Quanto a culpabilidade, o relato é que“não é possível afirmar a boa fé do responsável, uma vez que tem potencial consciência da ilicitude, pois é flagrante e notório a insuficiência de espaço físico das salas, e a disparidade entre o pequeno número de estações de trabalho em face do grande número de colaboradores na folha de pagamento mensal. Além disso, lhe era exigida a conduta exatamente inversa, ou seja, não autorizada tais pagamentos. Em função das condutas dos demais chefes, todos seus subordinados, faz-se presente a culpa in eligendo, pois as outras pessoas corresponsáveis pela irregularidade  são, em tese, de sua confiança”.
Ainda segundo o relatório, os 190 servidores tidos como fantasmas estavam atestados nos seguintes setores: 39 pessoas na Direção Administrativa e Financeira; duas na Direção de Projetos e Captação de Investimentos; cinco na Direção Operacional; seis na Direção Comercial; quatro na Direção de Mineração; quatro na Direção Habitacional; uma na chefia de Gabinete da Diretoria de Habitação; 24 na Chefia de Gabinete da Diretoria Operacional; duas na Chefia de Gabinete da Presidência; quatro na Chefia da Assessoria Jurídica; duas na Coordenadoria da Assessoria Técnica; três na Coordenadoria de Administração; quatro na Coordenadoria de Contabilidade; duas na Coordenadoria de Recursos Humanos; uma na Coordenadoria Geral de Planejamento; seis na Coordenadoria do Departamento de Vendas; duas na Coordenadoria de Comunicação; sete na Coordenadoria de Animal; uma na Coordenadoria de Controle Interno; e 38 na Chefia da Seção de Folha de Pagamento. (R.R)