Cotidiano

MPF cobra correta implantação dos portais de transparências das 15 prefeituras

A Lei de Acesso à Informação é uma das normas que determina a divulgação na internet em tempo real sobre execução orçamentária e financeira

Todas as 15 prefeituras do estado est?o recebendo recomenda??es do Minist?rio P?blico Federal em Roraima (MPF) para que os executivos municipais procedam a correta implanta??o, no prazo m?ximo de 120 dias, do seu respectivo Portal da Transpar?ncia.
O objetivo do ?rg?o ministerial ? de que as prefeituras fa?am as devidas adequa??es referentes ? Lei de Responsabilidade Fiscal e ? Lei de Acesso ? Informa??o P?blica, possibilitando ? popula??o acompanhar as informa??es sobre a execu??o or?ament?ria e financeira dos munic?pios.
Ao recomendar que os munic?pios implementem seus respectivos portais da transpar?ncia, ou que regularizem as pend?ncias de s?tio eletr?nico j? implantado ? de links que n?o est?o dispon?veis para consulta (arquivos corrompidos) ?, o MPF/RR quer que sejam disponibilizadas informa??es sobre despesas pagas e receitas arrecadadas, licita??es, contratos, conv?nios e leis municipais. Al?m disso, ser? preciso informar o quadro funcional, servidores cedidos e tempor?rios, despesas com passagens a?reas e di?rias, planos de carreira e estruturas remunerat?rias dos cargos da C?mara Municipal, bem como a data da ?ltima atualiza??o da p?gina.
?A publica??o de informa??es pormenorizadas e atualizadas em tempo real sobre a execu??o or?ament?ria e financeira dos munic?pios, por meio do Portal da Transpar?ncia, tem previs?o legal e precisa ser cumprida. Essa divulga??o ? importante porque estimula o amadurecimento dos cidad?os quanto ? fiscaliza??o da coisa p?blica?, destaca o procurador Gustavo Alc?ntara.
No texto das recomenda??es, o Minist?rio P?blico alerta aos prefeitos que, antes de iniciarem procedimento de compra de programa eventualmente necess?rio para a produ??o ou manuten??o do Portal da Transpar?ncia, consultem a Controladoria-Geral da Uni?o (CGU) e o Portal do Software P?blico Brasileiro, priorizando as solu??es de tecnologia da informa??o livres e gratuitas. O MPF lembra ainda que as prefeituras podem participar do Programa Brasil Transparente, da CGU, que d? apoio aos executivos municipais a capacitarem seus servidores para o atendimento da legisla??o sobre transpar?ncia das informa??es p?blicas.
Assim que receberem oficialmente a notifica??o, os prefeitos t?m 10 dias para responder se v?o acatar ou n?o a recomenda??o, bem como informar quais medidas est?o sendo adotadas para solucionar as irregularidades, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento aos pedidos. Caso n?o apresentem informa??es ao MPF, ou se as respostas forem consideradas insuficientes, a quest?o pode ser levada ? Justi?a.
Os procuradores da Rep?blica Gustavo Alc?ntara e Carlos Guarilha, que assinam as recomenda??es, lembram que os prazos estabelecidos em lei para que os munic?pios regulamentassem as suas obriga??es em rela??o ? cria??o de portais da transpar?ncia j? se encerraram. Com o envio dos documentos ?s prefeituras, o MPF espera evitar situa??es danosas ao patrim?nio p?blico e a caracteriza??o de atos que podem, em tese, configurar improbidade administrativa.
O MPF tem o dever de fiscalizar se os recursos p?blicos est?o sendo usados de acordo com os princ?pios da administra??o p?blica, como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e efici?ncia. Comunique ao MPF casos de desrespeito a esses princ?pios. Acesse: www.cidadao.mpf.mp.br.
De acordo com MPF/RR, um Portal da Transpar?ncia disponibilizado de forma correto e eficiente deve conter:
a) indica??o da data da ?ltima atualiza??o, em local de f?cil visibilidade;
b) dados sobre receita e despesa, previstas e executadas, contendo discrimina??o completa, tais como benefici?rio, fonte, identifica??o da causa que lhe deu origem, data da realiza??o e documentos relacionados, com respectivos n?meros de ordem;
c) dados sobre o pessoal, com identifica??o nominal de todos os agentes p?blicos, a natureza do v?nculo (celetista, estatut?rio, tempor?rio etc.), a forma de investidura (nomea??o para cargo em comiss?o, designa??o, elei??o etc.), assim como a respectiva remunera??o bruta percebida pelo agente p?blico, inclusive parcelas de natureza indenizat?ria devidamente discriminadas (di?rias, ajudas de custo etc), al?m de informa??es sobre servidores cedidos por outros ?rg?os, indicando nome, cargo e ?rg?o de origem;
d) mecanismos de consulta que permitam que as informa??es possam ser buscadas por per?odos (dia, m?s e ano) de realiza??o da receita ou da despesa; por nome ou parte do nome da pessoa f?sica ou jur?dica a d?bito ou a cr?dito de quem foi realizada a despesa ou a receita; e por tipo de despesa ou receita (remunera??o, indeniza??o, pagamento de contrato, arrecada??o de tributo etc);
e) rela??o de todas as licen?as concedidas no ?mbito do Munic?pio, inclusive ambientais e de funcionamento, devendo ser poss?vel consult?-las por n?mero e ano de emiss?o, assim como pelo nome do interessado;
f) c?pia de todos os contratos e conv?nios firmados pelo Munic?pio, por n?mero e ano de assinatura, ano de vig?ncia e nome/CPF/CNPJ do interessado, com a indica??o do ato que autorizou a sua realiza??o e aditivos;
g) disponibiliza??o de informa??es concernentes a procedimentos licitat?rios (abertos, em andamento e a realizar; casos de dispensa e inexigibilidade de licita??o).