O Ministério Público Federal de Roraima (MPF-RR) ingressou com uma ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra ex-gestores da Prefeitura de Uiramutã, por desvio de recursos da merenda escolar da rede municipal de ensino.
Segundo a investigação do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF, os desvios foram praticados no período de 2009 a 2016. A ação civil pública movida pelo órgão incluiu o ex-prefeito, uma ex-secretária de educação e um empresário que nessa época fornecia a alimentação para as escolas daquele município.
Os desvios de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foram constatados pela Controladoria Geral da União (CGU) e fazem parte do Relatório de Fiscalização do 40° Programa de Sorteio de Municípios. Os investigados são acusados de superfaturamento e inexecução parcial de serviço, causando dano aos cofres público estipulado em mais de R$ 453 mil.
Ainda segundo o MPF, os auditores da CGU verificaram que a empresa vencedora do processo licitatório para fornecer os alimentos não entregou todos os itens contratados, embora tenha recebido o valor total do contrato.
“Dos dados obtidos dos exercícios 2013 e 2014, após manifestação da Prefeitura, notou-se que os valores relativos aos alimentos não entregues às escolas correspondem a um dano ao erário no valor de R$ 172,8 mil, representando um percentual total de 47,3% do valor pago (equivalente a R$ 365.725,4) para os dois exercícios em questão. Todas as notas fiscais da empresa eram atestadas pela secretária de Educação à época”, completa o órgão.
Outro detalhe flagrando pelos investigadores da CGU é que, entre 2013 a 2015, os investigados também foram responsáveis pela aquisição de gêneros alimentícios com valores superfaturados, com preços em 22% (2013), 31% (2014) e 28% (2015) acima dos praticados no mercado local, ocasionando, com isso, dano aos cofres públicos de R$ 281 mil.
“Os requeridos na ação são acusados de atos de improbidade administrativa que, a um só tempo; causaram enriquecimento ilícito e dano ao Erário, ocorrendo nos artigos 9 e 10 da Lei Nº 8.429/92”, destacou o titular do Núcleo de Combate à Corrupção, procurador da República Érico Gomes de Souza.
Na ação, o MPF recomenda à Justiça Federal a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em mais de R$ 1.8 milhão, montante suficiente para garantir o ressarcimento do dano patrimonial (de R$ 453,9 mil), somado ao valor estimado de multa civil que lhes deve ser aplicado (de R$ 1.361.721).
O órgão pede ainda que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (n.º 8.429/92), que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
*INFORMAÇÕES: Ministério Público Federal de Roraima (MPF-RR).