Cotidiano

MPF pede na Justiça exigência de exame de covid em voos nacionais

Procuradores do Ceará pedem a proibição de embarque a quem deixar de apresentar exame de detecção do tipo RT-PCR

Os passageiros que viajam entre os estados no Brasil podem ter que apresentar exames negativos de covid antes do voo, segundo solicitação de procuradores do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE). Caso acatada, a medida poderá ser adotada em todo o território nacional inclusive Roraima.

Segundo informações do MPF, os procuradores ingressaram com uma ação na Justiça Federal no Ceará para obrigar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União a exigirem exame de covid-19 para passageiros e tripulantes em voos nacionais. A medida visa conter o avanço da epidemia da doença diante da disseminação de novas variantes do coronavírus.

Na ação, o MPF pede a proibição de embarque a quem deixar de apresentar exame de detecção do tipo RT-PCR com resultado negativo para Sars-Cov-2 , realizado com antecedência máxima de 72 horas da partida do voo ou de seu desembarque. A vedação, se determinada pela Justiça, teria validade para voos comerciais e voos privados (particulares, alugados ou fretados).

O MPF ressalta que os dados oficias coletados pelas secretarias de saúde estaduais e pelo Ministério da Saúde demonstram sucessivos avanços de casos confirmados em território brasileiro de infecção pelo coronavírus. O país vem tendo registros diários de uma média móvel de mortes superior a mil  nos últimos 15 dias,  entre final de janeiro e início de fevereiro.

“De nada adianta o distanciamento social e as medidas farmacológicas, se se permite a inserção no território de novas pessoas infectadas, que não estavam submetidas a qualquer forma de contenção”, afirma o MPF na ação assinada por quatro procuradores da República: Márcio Torres, Nilce Cunha, Alessander Sales e Ricardo Magalhães de Mendonça. “Quando não viável o fechamento das fronteiras, barreiras sanitárias eficazes devem ser criadas”, defendem.

Para os procuradores, o número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização e diversificação da grave doença causada pelo coronavírus. “O MPF avalia não ser razoável que a via aérea continue a funcionar como porta aberta à livre circulação do vírus e suas incontáveis variantes, que no processo evolutivo se impõem como mais graves e mais transmissíveis”, diz trecho da ação.

Com informações do MPF-CE

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