Cotidiano

MPF recomenda proibição de propaganda política em transportes coletivos

Já foram ajuizadas representações em razão do uso de táxis por conta da promoção indevida de propaganda eleitoral

A Prefeitura de Boa Vista, o Sindicato dos Taxistas, a Associa??o dos Taxistas de Lota??o e a Cooperativa de T?xis Lota??o de Roraima foram notificadas pelo Minist?rio P?blico Eleitoral (MPE) para que determine a proibi??o, no prazo de 24 horas, da veicula??o de propaganda eleitoral em ve?culos de transporte coletivo, como t?xis e ?nibus. O MPE tamb?m recomenda que a Prefeitura evite propagandas nas paradas de ?nibus, pontos de t?xis ou assemelhados.
A medida pretende alertar os taxistas e empresas de ?nibus sobre o que determina a Lei das Elei??es: ?nos bens cujo uso dependa de cess?o ou permiss?o do poder p?blico, ou que a ele perten?am, e nos de uso comum, ? vedada a veicula??o de propaganda de qualquer natureza, estando o respons?vel sujeito a pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil?.
Conforme o MPE, tamb?m ? proibida a participa??o destes ve?culos em eventos com conota??o eleitoral, a exemplo de carreatas e com?cios. ?H? amplo alcance do eleitorado aos tipos de ve?culos coletivos, podendo a propaganda eleitoral irregular fortemente influir na vontade dos eleitores e promover o desequil?brio do pleito?, ressalta os procuradores na recomenda??o.
O Minist?rio P?blico Eleitoral em Roraima j? ajuizou representa??es em raz?o do uso de ve?culos de transporte p?blico, no caso t?xis, por conta da promo??o indevida de propaganda eleitoral. Diante de fatos semelhantes, informa o MP, tamb?m poder? ser ajuizada A??o de Investiga??o Judicial Eleitoral (AIJE) em raz?o da configura??o do uso indevido, desvio ou abuso de poder econ?mico, podendo resultar, dentre outras, na inelegibilidade do representado.
Fiscalização ? Os casos de descumprimento das veda??es legais citadas dever?o ser enviados ? PRE/RR, preferencialmente acompanhados de arquivos visuais e/ou sonoros e/ou audiovisuais, visando ao imediato exerc?cio do poder de pol?cia eleitoral e a ado??o das provid?ncias cab?veis, sob pena de responsabiliza??o conjunta.
Denuncie ? O Minist?rio P?blico Eleitoral solicita ajuda do eleitor para fiscalizar irregularidades eleitorais no segundo turno das Elei??es 2014, denunciando por meio dos canais disponibilizados pelo MPE: [email protected]; http://cidadao.mpf.mp.br/, WhatsApp (95) 8406-3005, ou presencialmente, na rua General Penha Brasil, n? 1255, Bairro S?o Francisco, Boa Vista, de 8h ?s 18h.
Fonte: MPF