Cotidiano

MPRR ajuíza ação para garantir igualdade de gênero em concurso

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou nesta terça-feira, 03 de março, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o parágrafo 4º do artigo 17 da Lei Complementar (LC) nº 194/2012, que institui o Estatuto dos Militares de Roraima, aplicável à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militares.

O trecho da Lei em questão estipula que, das vagas ofertadas em concurso público para ingresso nas corporações militares do Estado, apenas 15% serão destinados às candidatas do sexo feminino, o que contraria a Constituição Estadual.

De acordo com a Procuradora-Geral de Justiça Janaína Carneiro Costa, que ajuizou a Ação, tal norma cria distinção que fere gravemente os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos nos artigos. 3º e 4º da Constituição do Estado de Roraima (CE).

“Logo, não se demanda grande esforço cognitivo à conclusão de que há um descompasso entre esta norma constitucional e o limite de quinze por cento para ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares de Roraima”, argumenta a Procuradora-Geral Janaína Carneiro Costa em trecho da Ação.