Uma decisão proferida pelo Juiz Rodrigo Bezerra Delgado, nesta terça-feira, dia 12, condenou a empresa E. Sabino de Oliveira Eireli por venda irregular de lotes em Boa Vista. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, após investigações que confirmaram a prática da venda em área de parcelamento irregular.
De acordo com a sentença, a empresa está agora proibida de comercializar mais terrenos do loteamento. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos, montante a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A investigação revelou que a empresa realizou a venda de terrenos em uma área de parcelamento irregular sem a devida aprovação do Poder Público Municipal. O local onde o parcelamento de solo ocorria não correspondia à área registrada sob a matrícula imobiliária, e a propriedade, localizada na zona oeste da capital, pertence ao Governo do Estado de Roraima.
Em junho de 2022, a prefeitura embargou as atividades da empresa no local, ordenando a imediata paralisação das obras de construção civil e terraplanagem, bem como a venda irregular de lotes. Contudo, a empresa persistiu nas práticas.
O Promotor de Justiça, Adriano Ávila, responsável pela ação, destacou: “Constatou-se a venda irregular de lotes urbanos por parte da demandada, em afronta não exclusivamente à legislação urbanística, mas também ao Código de Defesa do Consumidor. Diante disto, mostra-se imprescindível a atuação deste órgão ministerial para o fim de requerer a suspensão da aludida prática, bem como a fixação de indenização por dano moral em virtude da violação de interesses coletivos dos consumidores”.
A FolhaBV tentou contato com a empresa em questão e não obteve sucesso. O espaço segue aberto para manifestação.