Cotidiano

MPRR recomenda anulação de concurso público de Pacaraima

A prova estava marcada para ser aplicada este domingo, 22

Ilegalidades no processo licitatório para contratação de empresa responsável pela realização de concurso público no município de Pacaraima motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a recomendar a anulação do certame previsto para ocorrer neste domingo, 22.

A notificação foi expedida nesta quinta-feira, 19, pela Promotoria de Justiça de Pacaraima e requer, ainda, a anulação do processo licitatório pactuado com a empresa H. A. Borici Vissoto – ME.

Conforme a recomendação, a referida empresa, além de não atestar qualificação técnica, tampouco comprovou que dispõe de profissionais habilitados para a elaboração das provas de cargos em áreas específicas.

Ainda de acordo com a notificação, a empresa foi constituída há apenas oito meses, portanto, não possui em seu currículo qualquer outro serviço semelhante ao objeto da licitação. Conforme o promotor de Justiça Diego Oquendo, tais ilegalidades deveriam ser observadas pelo município.

“A Administração Pública não pode dispensar a demonstração da qualificação técnica da empresa, isto é, a competência para a elaboração dos cargos disponibilizados no edital do certame. Afinal, há notícia de mais de 3.500 candidatos inscritos no certame, inclusive de outros estados, que podem ser prejudicados”, ressalta.

O artigo 30 da Lei 8.666/93 preconiza que a qualificação técnica ocorre mediante a “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”.

Consta ainda na notificação que o Município de Pacaraima adotou processo licitatório não adequado ao caso, uma vez que a utilização de licitação do tipo menor preço utilizado no processo (Edital de Pregão Presencial 003/2015), “pode acarretar efeito negativo, fundamentado na adoção de parâmetro insuficiente, imperfeito e inadequado para satisfazer a necessidade”.

Conforme a recomendação, o prefeito do município, Altemir da Silva, tem prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, para informar ao MPRR acerca das medidas adotadas, sob pena de responsabilização.

O MPRR recomenda ainda que o município devolva aos candidatos os valores custeados com a inscrição no certame, bem como promova nova licitação para contratação de empresa com a finalidade de realizar o concurso, seguindo todos os preceitos legais e respeitando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, isonomia e eficiência.

Com Informações do Ministério Público

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