O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE/RR), Jalser Renier, a suspensão imediata dos efeitos do edital nº 001/2018, que trata do processo de escolha e nomeação de Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado (TCE/RR).
Conforme notificação recomendatória expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público na última sexta-feira, 30/11, o edital apresenta irregularidades, uma vez que os prazos e a documentação prevista não permitem a devida confirmação dos requisitos necessários para exercício da função.
De acordo com documento, o edital deve apresentar prazo mínimo para inscrição de 30 dias, bem como a definição clara dos documentos exigidos para deferimento da inscrição, da impugnação de candidaturas, possibilidade recursal do acolhimento de impugnação e indeferimento e possibilidade de os candidatos defenderem suas candidaturas.
O promotor de Justiça Hevandro Cerutti afirma que “por ser um processo qualificado de seleção de titular de cargo equiparado à magistratura superior é preciso haver a verificação objetiva e documentos comprobatórios do candidato a respeito da idoneidade moral, reputação ilibada e da experiência profissional”.
Na recomendação, o MPRR requer que a ALE realize, no prazo de cinco dias úteis, as alterações para que o edital compreenda prazo de 30 dias de inscrição, currículo completo, acompanhado da respectiva documentação, sobretudo de estudos, publicações que comprovem a notória especialização e mais de dez anos de atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
A notificação prevê ainda que o presidente da ALE deverá tomar providências para a ampla divulgação do edital, com publicação no Diário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no Diário da Justiça, no site da ALE/RR e jornais de grande circulação local, para maior publicidade e fiscalização do processo.