Cotidiano

Municípios agora terão que cumprir a lei

Gestores serão orientados sobre como implantar Portal da Transparência e assinarão acordo para que cumpram Lei de Acesso à Informação

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), vai realizar um workshop com os gestores municipais sobre a obrigatoriedade de implantação do Portal da Transparência. O evento é exclusivo para convidados e está marcado para o dia 30 deste mês na sede do MPF, das 9h às 18h, com pausa para almoço. O objetivo é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta e dar efetividade à Lei de Acesso à Informação.
Segundo o procurador federal Gustavo Kenner, um dos organizadores do encontro, os prefeitos serão orientados sobre transparência pública e sobre as consequências do descumprimento da lei. Profissionais de informática de cada prefeitura também serão orientados no evento sobre a implantação do Portal da Transparência.
“O workshop será mais uma oportunidade de os gestores municipais se adequarem às leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação. A intenção é orientar sobre a implantação do Portal da Transparência e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para o cumprimento dessa demanda que já foi alvo de recomendação por parte do MPF”, frisou Kenner.
O procurador disse que a legislação prevê o Portal da Transparência como instrumentos garantidores da transparência da gestão fiscal, a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Ele explicou que o workshop vai dinamizar e facilitar as informações que servirão de auxílio para a implementação dos respectivos portais das prefeituras. Porém, deixou claro que todas as prefeituras terão que se adequar à lei.
Em setembro de 2014, quando o MPF expediu recomendações a todas as prefeituras, foi constatado que o Portal dos municípios de Amajari, Bonfim, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Normandia e São Luiz do Anauá encontravam-se fora do ar. Já os municípios de Boa Vista, Alto Alegre, Cantá, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e Uiramutã haviam implantado, porém em desacordo ao previsto na Lei Complementar 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, haja vista a não inserção completa ou mesmo ausência de dados atualizados, tais como receita e despesa, pessoal, contratos e convênios etc.
Diante da constatação, foi feita recomendação estipulando o prazo de 90 dias para as adequações necessárias às prefeituras que já contavam com o portal e 120 dias para as que ainda não o implantaram. Apesar de os prazos estabelecidos em lei já terem expirado muitas prefeituras não cumpriram suas obrigações. Os atos, conforme Gustavo Kenner Alcântara podem gerar desde a suspensão de repasse de verbas federais aos executivos municipais até ações de improbidade administrativa.
“Caso, até a data do evento, o município não tenha integralmente se adequado às observâncias legais, será apreciada a possibilidade de se firmar Termo de Ajustamento de Conduta, bem como serão tratadas medidas para a fiel observância das leis”, frisou.
PROGRAMAÇÃO – O workshop para prefeitos será realizado no dia 30 de março no auditório do MPF, a partir das 9h, com abertura feita pelo procurador federal Gustavo Kenner e o chefe da Controladoria Regional da União no Estado de Roraima, Max Túlio.
Na sequencia, Kenner fará a palestra “Consequências do descumprimento da lei”. Às 11h, está prevista a palestra “Transparência Pública”, com o técnico de controle e finanças da CGU, Celso Duarte de Souza. No período da tarde, a partir das 14h, haverá o Workshop sobre implantação do Portal da Transparência, com o analista de finanças da CGU, Alessandre Franklin Evangelista. O evento está previsto para encerrar às 18h. (R.R)

Recomendações são de outubro de 2014
Em outubro do ano passado, o MPF expediu recomendações às 15 prefeituras do Estado para que os gestores municipais procedessem à correta implantação do Portal da Transparência, possibilitando à população acompanhar as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios. O prazo máximo estabelecido foi de 120 dias.
Segundo informou o procurador federal Gustavo Kenner, caso seja constatado que as recomendações ainda não foram integralmente cumpridas, os representantes dos municípios poderão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, caso não se resolva extrajudicialmente, a questão pode ser objeto de medidas judiciais.
Para o procurador, as informações devem estar disponíveis em tempo real, como reza os termos do artigo 2º, § 2º, inciso II, do Decreto nº 7.185/2010, ou até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. Conforme disposto na LC 131. “O ente federativo que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido, fica impedido de receber transferências voluntárias, além da responsabilização do gestor”, frisou.
Devem ser postadas as despesas pagas e receitas arrecadadas, licitações, contratos, convênios e leis municipais. Além disso, deve constar o quadro funcional das prefeituras, servidores cedidos e temporários, despesas com passagens aéreas e diárias, planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos da Câmara Municipal, bem como a data da última atualização da página.
O procurador ressaltou que a cobrança por transparência e participação popular tem crescido no Brasil em ritmo acelerado nos últimos anos. “A promoção da cidadania e do controle social é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia, aproximando Estado e sociedade, a fim de consolidar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção e aprimorar a gestão pública”, disse. “Assim, as leis que determinam a implantação de Portal da Transparência visam permitir que a sociedade acompanhe em tempo real as informações de forma completa acerca da execução orçamentária e financeira, de modo a fiscalizar de forma permanente a aplicação dos recursos públicos”, frisou. (R.R)