Cotidiano

Municípios deverão implantar plano de combate ao Aedes aegypti

Incluir ações nos programas de atenção básica, promover visitas constantes dos agentes aos locais de maior incidência de criadouros e desenvolver ações educativas são algumas medidas que terão que ser adotadas pelas prefeituras

Uma recomendação do Ministério Público Estadual aos municípios de Mucajaí, Iracema e Rorainópolis pretende cobrar as medidas necessárias para que os municípios passem a ter um plano de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika.

A recomendação conjunta entre as promotorias das Comarcas de Mucajaí e Iracema, além da comarca de Rorainópolis, está baseada na medida provisória nº 712/2016 do Governo Federal que determinou aos municípios que passem a adotar medidas de vigilância de saúde “quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus”.

Como medida de prevenção, as prefeituras de Mucajaí, Iracema e Rorainópolis terão que providenciar ações para que os agentes de sanitários visitem 100% dos pontos estratégicos para eliminação de criadouros do mosquito, além de implantar ações para “coibir, tratar, vedar e cobrir a totalidade das caixas d’água, tanques e outros depósitos de água localizados no perímetro municipal”

As visitas aos lugares onde forem identificados como mais propícios à criadouros devem acontecer com freqüência e devem fechar o ano com, no mínimo, 52 ações. A prefeitura terá ainda que construir ou disponibilizar um local denominado de “ecoponto1” que servirá para a coleta de materiais inservíveis como pneus, garrafas, sucatas e latas para que passem a ter o correto armazenamento.

Dentre outras medidas que os municípios terão que adotar, o MP detalhou que além da vigilância epidemiológica, terão que definir as ações de combate ao vetor das doenças, medidas para dar assistência aos pacientes, realizar a integração das ações com àquelas da atenção básica como Saúde da Família e apresentar ações para o saneamento ambiental.

Por fim, os municípios terão que promover a ações integradas de educação em saúde, comunicação e mobilização social, capacitação de recursos humanos e apresentar relatórios de acompanhamento e avaliação, conforme o previsto no Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD).

As recomendações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 19 de fevereiro. A partir do momento que receber o documento, as prefeituras terão um prazo de 10 dias para comunicar ao Ministério Público quais as providências já foram adotadas. Por fim, o MP sugere aos municípios que encaminhem a cada dois meses relatórios das ações desenvolvidas e metas cumpridas no período.

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