A partir de fevereiro de 2021, gestores municipais deverão fornecer informações de alvarás para construção civil e habite-se pelo novo Sistema de Cadastro de Obra – Módulo Prefeitura (Sisobrapref). A Instrução Normativa (IN 1.998/2020), que prevê o novo formato, foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 14 de dezembro.
O novo sistema de cadastramento de alvarás e habite-se pelas prefeituras e administrações regionais do Distrito Federal promete facilitar o envio de informações de forma virtual. O preenchimento pela nova plataforma começa a valer no dia 11 de fevereiro.
Os dados de alvarás e habite-se devem ser enviados à Receita mensalmente, até o dia 10 de cada mês, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessado mediante utilização de certificado digital ou cadastro “gov.br”.
Esse procedimento está previsto na Lei nº. 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio, entre outros.
Para auxiliar os gestores no preenchimento das informações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) liberou uma nota técnica com um passo a passo, além de promover uma Roda de Conhecimentos sobre o tema, reforçando a obrigação do envio de informações.
A CNM reforçou que, mesmo que não haja emissão de nenhum alvará ou habite-se em um determinado mês, é preciso declarar essa informação no campo “sem movimento.”
O ente público que deixar de enviar a relação de documentos ou a Declaração de Ausência de Movimento no prazo estabelecido ficará sujeita à multa e não poderá obter Certidão Negativa de Débitos. Os valores das multas aplicadas pela Receita, em caso de descumprimento da lei pelo município, podem variar entre R$630 a R$63 mil reais.
Com informações da Brasil 61.