Durante o período de festividades, é muito comum que a população ouça músicas com volume alto. Porém, é preciso ter cuidado para que a diversão não acabe incomodando o sossego do vizinho. Ao contrário do que muita gente imagina, não é somente após as 22h que as reclamações podem ser feitas.
Conforme a lei municipal nº 513/00, perturbar o sossego público é enquadrado como crime ambiental e sujeito a multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil ou pagamento de penas alternativas. O volume de som automotivo permitido em locais abertos é de até 85 decibéis. Caso ultrapasse, o infrator também pode ter o veículo e os equipamentos de som apreendidos.
Em prédios residenciais, bares e igrejas, por exemplo, esse volume cai para 70. A partir das 22h, o limite de som permitido é de até 55 decibéis em prédios residenciais, comércios, igrejas e outros lugares fechados. Os equipamentos de som encontrados fora da legalidade também são apreendidos e levados para depósito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
DENUNCIA ANÔNIMA: O cidadão que estiver incomodado com o volume alto, pode ligar para a Central de Atendimento 156 da Prefeitura de Boa Vista e deve ceder o endereço do denunciado para abordagem posterior.