O prazo para quem deseja negociar débitos com a Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima) foi prorrogado até a próxima quinta-feira, dia 29, tanto na Capital quanto no interior.
Conforme o diretor Comercial e do Interior, Cícero Batista, a campanha iniciada no dia 19 de outubro foi muito procurada, por isso a Caer resolveu estender a negociação por mais uma semana.
“Com essa campanha, os consumidores que estão com contas de água em atraso vão obter desconto de 100% dos juros dos débitos e, dependendo do valor, poderão parcelar em até 60 vezes. Essa é uma ótima oportunidade, os clientes devem aproveitar, pois é por tempo limitado”, explicou o diretor.
Para regularizar a situação e obter os descontos, os clientes de todo o Estado devem procurar as lojas de atendimento da Caer nos municípios, portando os documentos pessoais.
Na capital, a Companhia também fez parceria com o TJRR (Tribunal de Justiça), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para regularizar a situação dos 200 maiores devedores da empresa. O mutirão de conciliação foi realizado por meio de videoconferência e envio de carta-convite.
Porém, a negociação foi estendida a todos os clientes.
Interior
Cícero Batista destacou que, nos municípios do interior, os valores dos débitos somam R$ 20.593.770,64 e, para evitar o corte do serviço e a negativação do CPF do usuário, é importante que as pessoas façam as negociações.
Serão negociados débitos a partir de R$1 mil, seguindo os critérios de entrada e parcelamento, conforme o valor.
Para débitos de R$1 mil a R$2 mil, o cliente terá negociação com 25% de entrada, sem juros, e parcelamento em até 12 vezes. Para valores entre R$ 2 mil a R$ 3 mil, a entrada é de 20%, sem juros, e parcelamento em até 24 vezes. Os débitos de R$ 3 mil a R$ 4 mil a entrada é 15%, sem juros, com parcelas em até 48 vezes. Para valores a partir de R$ 5 mil, o cliente poderá negociar dando 10% de entrada, sem juros, e parcelar em até 60 vezes.
Para realizar a negociação, o usuário deve estar com seu cadastro e do imóvel atualizados na Companhia. Durante a negociação, o cliente deve apresentar os documentos pessoais. O parcelamento não pode ser realizado por terceiros, apenas pelo usuário proprietário cadastrado. O termo de parcelamento será assinado pelo usuário no ato da negociação.
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