Presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto do sistema prisional de Roraima e que tiveram bom comportamento ao longo do ano deverão ganhar o direito de passar o período natalino em casa. Passou a vigorar, na manhã de ontem, os pedidos de saída temporária.
De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), pelo menos 193 reeducandos deram entrada ao pedido (20 mulheres e 173 homens), número que pode aumentar conforme a análise for sendo feita pela Vara de Execuções Penais.
“Existe uma série de fatores a ser levada em consideração. O reeducando tem que estar inserido no regime aberto ou semiaberto e ter principalmente bom comportamento. Vale destacar que esse quantitativo pode aumentar ou diminuir conforme for sendo analisado pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça”, explicou o titular da Sejuc, Natanael Nascimento.
A medida é válida em todo país e funciona como instrumento de reinserção do reeducando na sociedade. Segundo Nascimento, os presos cumprem penas em unidades prisionais como a Cadeia Pública de Boa Vista, Casa do Albergado e Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Os do regime fechado ou que tenham sido preventivados não têm direito ao benefício.
“O preso tem que ter uma avaliação absolutamente positiva para ter esse direito, e isso é interessante porque a própria sociedade e até a mídia questionam essa medida. Muitos alegam inclusive que a saída dos presos pode representar uma ameaça. Não é verdade, tanto que 95% daqueles que ganham o beneficio retornam para a prisão. O pessoal do CPP, por exemplo, muitos deles vão ter direito à saída temporária, porque são justamente pessoas que trabalham e que realmente possuem bom comportamento. Em tese, não são ameaça para a sociedade. O objetivo desse benefício é justamente trabalhar a ressocialização desse reeducando à sociedade”, frisou.
Em relação ao indulto de natal, o secretário ainda não tem conhecimento de quantos pedidos foram feitos. Eles aguardam ainda o julgamento dos processos por parte da Vara de Execuções Penais, órgão do Judiciário que analisa os pedidos feitos pelo sistema prisional.
“O indulto de Natal é único durante o ano, geralmente no final do ano. Até o dia 31, a Presidência da República baixa o decreto, estabelecendo os padrões que podem ser dadas a cada reeducando, que pode variar de redução de pena e até mesmo a perdão total dos crimes cometidos. Ele é analisado da mesma forma que a saída temporária”, frisou.
Cotidiano