Apesar da crise que o Brasil enfrenta nos últimos meses, a busca por passagens aéreas continua com a mesma demanda se comparada ao ano passado. Os destinos mais procurados pelos roraimenses são as regiões Sudeste e Nordeste. Para dezembro, as passagens mais baratas custam cerca de R$ 1.500.
De acordo com a gerente de uma agência de viagens, localizada no Roraima Garden Shopping, no bairro Caçari, dezembro é sempre complicado para as vendas.
“Isso acontece devido aos altos preços. No entanto, a procura por passagens a nível nacional, em relação a 2014, continua na mesma”, disse Rhonda Carrington
Segundo ela, não há promoções no final de ano, o que torna as tarifas muito caras. “Os preços são sempre altos nesta época. Portanto, os consumidores que pretendem viajar ainda em 2015 deverão pagar caro. Para o Nordeste, por exemplo, que é um dos destinos mais baratos, a passagem de ida custa cerca de R$ 2 mil. Para o Sul, está R$ 2.500, um dos locais mais caros”, comentou.
Em caso de pacotes para estas regiões, os valores dos bilhetes de ida sobem ainda mais. “Para sete dias e duas pessoas, por exemplo, cerca de R$ 4 mil. Com inclusão de translado, hospedagem e alguns passeios, o valor ultrapassa os R$ 8 mil”, destacou a gerente.
Até mesmo para as localidades mais próximas, como Manaus (AM), o valor é elevado. “O pacote para sete dias está acima dos R$ 700 (ida)”, pontuou, complementando que os melhores preços são para os meses de fevereiro e abril do próximo ano. “Em Roraima existem apenas três companhias aéreas. Com isso, são realizados três voos por dia, o que encarece os preços, pois não há competição”, disse.
EM ALTA – Réveillon no Rio de Janeiro (RJ) ou em cruzeiros para o Caribe saindo de Natal (RN) e Fortaleza (CE) são os destinos onde os roraimenses mais estarão neste final de ano. “Essas pessoas efetuaram a compra da passagem antecipadamente”, informou, complementando que, para quem busca economia, é importante comprar as passagens com pelo menos três meses de antecedência.
De acordo com Rhonda, muitas pessoas estão se programando para viagens durante o feriado da semana santa, em abril, e também para o mês de março de 2016. “Nessa época, os destinos mais procurados são Europa e ilhas isoladas do Caribe”, comentou, lembrando que nos próximos meses deverão ser feitas promoções para quem quer viajar nos meses de maio e junho.
EM BAIXA – Segundo a gerente da agência, as viagens realizadas para o exterior variam de acordo com o valor do dólar. “Atualmente, conseguimos comercializar de uma a duas passagens por semana. Antes do alto preço da moeda americana, tínhamos ainda mais vendas. Os lugares mais procurados são Orlando e Miami, nos Estados Unidos. Inclusive, muitas pessoas fizeram o orçamento e estão esperando o preço do dólar baixar para efetuar a compra”, concluiu. (B.B)
Confira a documentação necessária para menor de idade viajar desacompanhado
Para as viagens de fim de ano, é necessário atentar-se aos documentos que o menor de idade precisa ter para efetuar o percurso sozinho, ou seja, sem acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.
Segundo informações da Vara da Infância e Juventude, por meio do Tribunal de Justiça de Roraima, a viagem nacional com terceiros (sendo adulto) deve ser concedida pelo pai, mãe ou responsável legal. “Para isso é necessário o preenchimento do formulário de autorização, disponível no site da instituição: http://www.tjrr.jus.br”, ressaltando que a assinatura deve ser reconhecida em cartório.
No mesmo endereço eletrônico, está disponível o formulário para viagem ao exterior. A assinatura do pai, mãe ou ambos também deve ser reconhecida em cartório, assim como uma cópia autenticada do documento de identificação da criança.
“Caso a criança ou o adolescente seja registrado no nome de apenas um dos pais e precise viajar com um maior de idade, poderá contar com apenas a assinatura do responsável. Se for registrado no nome dos dois, mesmo com um deles ausente, em lugar incerto ou que se recuse a autorizar, o requerente deverá comparecer ao Juizado da Infância e solicitá-la por meio de suprimento judicial”, explica.
Conforme informações do Governo Federal, a nível nacional e internacional é obrigatória a apresentação da documentação de identificação, além da autorização em cartório. “Crianças de 2 a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização da Vara da Infância e da Juventude. Entretanto, é dispensável se estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, com comprovação de parentesco”.
Acrescentando que adolescentes de 12 a 18 anos incompletos não precisam estar acompanhados. Precisam apenas apresentar, além da autorização, o documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.