A lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS/21) foi sancionada nesta segunda-feira, 22, pelo prefeito Arthur Henrique (MDB). A Lei de autoria da Prefeitura de Boa Vista foi publicada no Diário Oficial e tem como objetivo facilitar a regularização dos contribuintes em débitos com o fisco municipal.
A Lei foi aprovada de forma unânime pelos vereadores presentes em sessão na Câmara Municipal de Boa Vista. A proposta não sofreu alterações, por isto a Lei permite que o contribuinte tenha todas as condições para regularizar seus débitos tributários ou não tributários, na dívida ativa ou não, gerados até o final do exercício de 2020.
O REFIS, também faz parte dos esforços da gestão municipal para amenizar os impactos da grave crise financeira causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), que trouxe prejuízos financeiros a toda população. Dessa forma, o contribuinte inadimplente tem uma grande oportunidade para resolver suas pendências com a prefeitura.
BENEFÍCIOS – Por meio do Refis, quem tem dívidas vencidas até o final do ano passado tem direito a descontos nos encargos moratórios (juros e multa), além de poder parcelar em até 48 vezes. Tem 100% de desconto sobre multa e juro de mora, para quem quitar o débito a vista. Já para quem optar por parcelar, o desconto varia conforme a quantidade de parcelas.
O ingresso no programa será por opção do contribuinte e o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
Quadro
I – 100%, – pagamento do débito a vista;
II – 80% – pagamento entre duas e 12 parcelas;
III – 70% – pagamento de 13 a 24 parcelas;
IV – 60% – pagamento de 25 a 36 parcelas;
V – 50% – pagamento de 37 a 48 parcelas.