O governo federal instituiu, por meio da Lei 13.797/2019, a possibilidade de realização de doações, dedutíveis do Imposto de Renda devido por pessoas físicas no momento do envio da Declaração de Ajuste Anual para a Receita, aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Quem doar usando o modelo completo, poderá deduzir o valor em até 3% do imposto devido. Uma lei idêntica a esta vigora desde 2012 para doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
À Folha, o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, informou que a doação aos Fundos da Pessoa Idosa no ato da declaração do Imposto de Renda não se aplica às declarações feitas em 2019 relativas ao ano-calendário de 2018.
“A lei passará a valer apenas para as declarações que serão realizadas em 2020, ano-calendário de 2019. Mas vale lembrar que doações dedutíveis aos Fundos do Idoso podem ser realizadas em qualquer momento devendo ser declaradas em 2020”, afirmou.
Ele citou que apenas os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração poderão fazer doações dedutíveis, que deve acontecer no ato da declaração do Imposto de Renda.
“O contribuinte pode escolher para onde destinar parte do Imposto de Renda e a definição do valor dependerá das deduções legais que determinarão o final a ser tributado”, disse.
Ele explica que caso seja operacionalizado pelo programa da Receita Federal, será de forma semelhante a que já vigora para as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o valor que poderá ser doado pelo contribuinte aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa será calculado automaticamente pelo programa de declaração fornecido pela Receita Federal.
“E da mesma forma terá por base o limite de 3% do Imposto de Renda devido e os dados informados pelo contribuinte sobre suas receitas, imposto retido na fonte e demais gastos que possam ser deduzidos do que é devido”, informou.
CRITÉRIOS – As doações para entidades beneficentes através dos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente precisam ser feitas a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Depois de depositado o valor, o fundo deve emitir um recibo de doação com o nome e CPF do declarante, data e quantia da doação, nome do fundo e CNPJ. Doações feitas diretamente a entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR.
Aquelas feitas para os Fundos do Idoso seguem as mesmas regras e devem ser destinadas a fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso. As entidades também devem emitir comprovante sobre a doação. (R.R)