Cotidiano

Novas regras endurecem punição a devedores de pensão alimentícia

Regras do Novo Código de Processo Civil (CPC) passaram a valer ontem, 18, e tornaram mais rigorosas as cobranças de parcelas atrasadas

As mudanças nas regras do Novo Código de Processo Civil (CPC), que passaram a valer ontem, 18, endureceram a punição a devedores de pensão alimentícia. A lei que normatiza o pagamento do benefício passou por alterações significativas sobre o rigor à cobrança de parcelas atrasadas.

No novo CPC, as principais alterações citam que, quem não pagar o valor devido por um período que ultrapasse três parcelas, poderá ser preso em regime fechado, ter o nome negativado e inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, além de ver a dívida sendo debitada diretamente do salário.

O advogado especializado na área de família, Bernardino Dias, explicou que a mudança veio para buscar maior efetividade ao cumprimento do pagamento de pensão. “A inovação maior veio nessa tocante com o objetivo de se buscar que os devedores paguem de forma efetiva esse benefício”, disse.

Conforme ele, o novo CPC traz modificações em quatro modalidades. “O código trata sobre o cumprimento de sentença sob pena de prisão, sob pena de penhora, de sentença fundada em título extrajudicial, ou seja, aquele acordo feito em cartório por escritura pública com contrato, além da execução de alimentos fundada no título executivo extrajudicial sob pena de penhora”, explicou.

O advogado afirmou que o pedido de prisão aos devedores só pode ser fundamentado após três meses de atraso. “Se a pessoa tiver 10 meses com pagamento atrasado, se pede a prisão do valor correspondente aos três últimos meses e, daí para frente, os pagamentos anteriores ficam sob pena de penhora”, citou.

Outra inovação destacada pelo especialista é quanto à pensão descontada diretamente do salário. “O juiz pode determinar que a pensão seja descontada diretamente no salário do pagador. Se tiver com mais de 3 meses atrasados, pega esse período e soma e entra com execução pedindo sob pena de prisão. Hoje, a lei permite que se desconte até 50% do salário para pagamento de pensão”, afirmou.

De acordo com a Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações quanto à pensão alimentícia. “A lei diz que os ascendentes, ou seja, pai e mãe, têm que pagar. Mas às vezes os pais estão em situação difícil e a Justiça pode obrigar até outra pessoa a pagar a pensão, como os avós, mas isso é matéria do Código de Processo Civil que trata dos procedimentos da forma processual”, frisou o advogado.

Para cobrar a dívida de pensão alimentícia, o beneficiário pode procurar a Defensoria Pública do Estado (DPE) ou um advogado. “Se tem direito de receber, pode cobrar. Se a pessoa tiver condições, pode procurar a defensoria ou o advogado”, informou. (L.G.C)

Confira quais são as principais modificações do CPC

– Nome sujo
O não pagamento pode levar o devedor a ter o nome incluído no banco de dados do SPC e do Serasa. Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitada ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito. Isso ocorre antes mesmo da prisão. Com isso, não é mais possível fazer nenhum tipo de financiamento ou compra a prazo.

– Prisão em regime fechado
A partir de um mês de atraso da pensão, o juiz já pode receber pedido de prisão. Se efetivada, a prisão será em regime fechado e não irá eximir o devedor de pagar as pensões atrasadas. Ele será separado dos presos comuns e ficará com outros que têm pena semelhante à sua. Assim que quitar a dívida, será solto.

– Desconto da dívida em folha
Há possibilidade de desconto na folha de pagamento de pensões atrasadas. Pode ser descontado até 50% do valor da folha. Ou seja, se é pago 30% por mês do valor do salário em pensão, pode ser descontado mais 20% para quitar dívidas de meses anteriores.

– Validade de qualquer compromisso extrajudicial
A pensão pode ser firmada entre as partes em um compromisso extrajudicial — como por meio de mediação — e serão válidas as mesmas regras em caso de cobrança de valores devidos.