As taxas atualizadas do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) para o ano de 2024 começam a valer a partir desta quarta-feira (27). O Projeto de Lei do governo estadual que acrescentou, extinguiu e reajustou preços das taxas de serviços do órgão completou 90 dias de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Quando aprovado na Assembleia Legislativa de Roraima, em dezembro de 2023, o PL previa um reajuste tarifário alto, onde a 1ª habilitação poderia ficar quase 30% mais cara. Porém, em janeiro deste ano, o Detran-RR publicou a tabela de taxas para 2024, com reajuste geral de 4,68%, bem abaixo do previsto na proposta.
Apesar da situação nos preços, a agora Lei também extingue 18 taxas, mas cria outras 37 cobranças de serviço, que já podem ser aplicadas. São elas:
- Registro, Cancelamento ou Segunda via de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – ATPVe;
- Cadastro ou Renovação de Cadastro Anual de empresa de despachantes;
- Cadastro ou Renovação de Cadastro Anual de empresas fornecedoras de sistemas de apoio e suporte ao Detran-RR;
- Cadastro ou Renovação de Cadastro Anual de demais empresas de segmentos não elencados na tabela;
- Taxa de Exame de Aptidão Física e Mental;
- Taxa de Exame para Avaliação Psicológica;
- Taxa de Agendamento Emergencial de Teste Teórico-Técnico;
- Taxa de Agendamento Emergencial de Exame de Direção Veicular de 2 e/ou 4 rodas;
- Taxa de Emissão imediata da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
- Taxa de Compartilhamento de Veículos (categorias A, B e C) entre Centro de Formação de Condutores (CFC), conforme resolução do Contran;
- Taxa de Compartilhamento de Veículos (categorias D e E) entre Centro de Formação de Condutores (CFC), conforme resolução do Contran;
- Taxa de Cadastro e Vistoria de Veículo Particular para o Exame de Direção Veicular;
- Taxa de Cópia de Processo de Suspensão e/ou Cassação de CNH – valor por página impressa/digitalizada;
- Taxa de Cancelamento de Matrícula de Candidato no CFC;
- Taxa de Curso de Reciclagem para Condutor Infrator realizado pelo Detran-RR;
- Taxa de Cancelamento do Processo de Habilitação;
- Taxa de Desmarcação de Exame Teórico-Técnico e/ou de Direção Veicular;
- Taxa de Retorno de Categoria Rebaixada;
- Taxa de Exame Teórico-Técnico para Curso Especializado;
- Taxa de Indicação de Real Infrator em Auto de Infração de Trânsito em Fase de Penalidade;
- Taxa de Integração via Webservice com o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Trânsito do Detran-RR;
- Taxa de Utilização do Pátio de Exame de Direção Veicular;
- Taxa de Disponibilização de Veículo Adaptado para Pessoa com Deficiência quando solicitado pelo CFC;
- Taxa de Acompanhamento de Eventos por Unidade de Viatura por quilômetro rodado (velocidade de acompanhamento de 1 a 60km/h);
- Taxa de Deslocamento de Viatura para Balizamento de Via com Fornecimento de Material;
- Taxa de Acionamento de Guincho para Recolhimento/Remoção de Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Quadriciclo (de 1 a 60 km de distância da base do guincho – por veículo);
- Taxa de Acionamento de Guincho para Recolhimento/Remoção de veículos com peso bruto total de até 3.500 kg (de 1 a 60 km de distância da base do guincho – por veículo);
- Taxa de Acionamento de Guincho para Recolhimento/Remoção de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg (de 1 a 60 km de distância da base do guincho – por veículo);
- Taxa de Acionamento de Guincho para Recolhimento/Remoção, a partir de 60 (sessenta) quilômetros rodados, para todos tipos de veículo, valor por quilômetro rodado;
- Taxa de Guincho por função de hora trabalhada (R$/hora) para destombamento/içamento de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg;
- Taxa de Diária para veículos recolhidos/removidos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos ou quadriciclos;
- Taxa de Diária para veículos recolhidos/removidos com peso bruto total até 3.500 kg;
- Taxa de Diária para veículos recolhidos/removidos com peso bruto total superior a 3.500 kg;
- Taxa de Requerimento e Vistoria para reclassificação de monta de veículo sinistrado categoria ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos;
- Taxa de Requerimento e Vistoria para reclassificação de monta de veículo sinistrado categoria veículos com peso bruto total até 3.500 kg;
- Taxa de Requerimento e Vistoria para reclassificação de monta de veículo sinistrado categoria veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg;
- Taxa de Desbloqueio de Restrição Administrativa por reclassificação de monta de veículo sinistrado;