Cotidiano

Novo grupo de professores é enquadrado pela Secretaria de Educação

Educadores são da carreira de magistério da educação básica e da carreira de magistério da educação indígena

O total de 118 professores, da carreira de magistério da educação básica e da carreira de magistério da educação indígena, foram enquadrados com 30 e 40 horas semanais. Os profissionais são aqueles que optaram pelo ingresso no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB).

O enquadramento está em conformidade com a publicação no Diário Oficial do Estado, Edição N°: 3912, datado de 04 de março de 2021 da portaria Nº. 0358-P/2021/SEED/GAB/, da Secretaria Estadual de Educação. 

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter), o enquadramento se deu devido a ação judicial impetrada pela categoria em 2017 e cujo trânsito em julgado ocorreu em agosto do ano passado.

“Num prazo de cerca de 120 dias úteis essa primeira leva de professores está sendo enquadrada e o Sinter aguarda para os próximos dias novas portarias de efetivação da decisão judicial que garante esse direito aos professores”, reforçou o sindicato.

O diretor jurídico do Sinter, professor Jefferson Dantas, destacou ainda que além do enquadramento, a decisão judicial final favorável aos professores contempla também o pagamento do retroativo do período em que o professor ingressou com o pedido de enquadramento até a efetivação da decisão judicial. 

A diretora geral do Sinter, Josefa Matos, disse que o resultado prático da ação impetrada pelo sindicato irá favorecer cerca de 500 professores, que ainda não haviam sido enquadrados. “Em breve cerca de 500 sindicalizados estarão todos enquadrados e recebendo o retroativo do enquadramento”, afirmou a presidente do Sinter, Josefa Matos.

COMISSÃO INDEPENDENTE – A Comissão Independente de Enquadramento formada por representantes jurídicos de professores emitiu nota dizendo que o benefício para a categoria não é resultado somente do Sinter.

“Não é verdade a informação repassada pelo Sinter que enquadrou 118 professores no Diário Oficial nº 3912. Informamos que na publicação do Diário Oficial nº 3912 saíram publicações de muitos clientes do Dr. Lucio Villela e da Dra. Cristiane, entre outros advogados particulares, e também alguns assistidos pelo Sinter”, diz trecho da nota.

GOVERNO – Em novembro do ano passado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, Phillip Barbieux Sampaio, determinou que o Governo do Estado de Roraima procedesse ao enquadramento dos professores sindicalizados nas jornadas de 30 ou 40 horas semanais, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

No final de fevereiro deste ano, o Sinter voltou a cobrar o enquadramento, informando que o prazo dado ao Governo já havia se esgotado mesmo considerando os dias úteis e o recesso forense. 

Sobre o caso, a  Secretaria de Educação e Desporto informou que todos os enquadramentos protocolados por decisão judicial estavam sendo efetivados dentro do prazo estabelecido em sentença.

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