Com o avanço da vacinação entre a população idosa e em pacientes com doenças crônicas, a obesidade e suas consequências são evidentes fatores de risco nos casos graves de COVID-19 em pessoas mais jovens no Brasil.
Aliado a isso, o tratamento cirúrgico da obesidade foi restrito em todo o país com a pandemia. O número de cirurgias bariátricas realizadas pelo SUS caiu em 69,9% em um ano, saindo de 12.568 em 2019, para 3.772 em 2020. Em 2021, até o mês de maio, foram realizadas 484 cirurgias pelo Sistema Único de Saúde.
A redução impacta diretamente no tempo de espera dos pacientes que precisam ser operados devido às comorbidades associadas ao excesso de peso, em todas as faixas etárias.
Na saúde suplementar, por meio de planos de saúde, foram realizadas 52.699 cirurgias em 2019, os números de 2020 ainda não foram divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Os mais recentes estudos realizados no mundo comprovaram que a perda de peso proporcionada pela cirurgia bariátrica reduz em 48% o risco de mortalidade por Covid-19, diminui em 113% o risco de internação, em 74% o risco de UTI e em 64% o risco de intubação”, apontou o presidente da SBCBM, Fábio Viegas.
O presidente da SBCBM defendeu o retorno das cirurgias no Brasil, tendo em vista que muitos pacientes estão morrendo nas filas de espera, devido ao coronavírus ou pelas doenças crônicas associadas à obesidade, como o diabetes, hipertensão, cardiopatias, insuficiências renais e outros.
“Cirurgia bariátrica não é cirurgia estética. Precisamos pensar que os pacientes com obesidade grave, reduzem a cada dia suas chances de vida”, disse Viegas.
INTEGRAÇÃO – Outro ponto importante abordado na audiência foi a integração entre o banco de dados da SBCBM e o Datasus no que se refere ao acompanhamento dos pacientes bariátricos.
“Estamos propondo uma integração para garantir um bom acompanhamento ao paciente, especialmente no pós-operatório, com acesso aos procedimentos de cirurgia bariátrica e metabólica realizados, resultados obtidos e a redução de riscos”, completou Viegas.
CAPACITAÇÃO – A oferta de serviços por profissionais capacitados em cirurgia bariátrica é ponto comum entre o Ministério e a SBCBM. A Sociedade ofereceu suporte no que se refere à atualização dos requisitos e melhores variáveis para identificar desfechos clínicos dos pacientes já operados, roteiros de avaliação dos serviços de cirurgia existentes e também para ampliar a oferta de atendimento e capacitar serviços que ainda não estão habilitados em cirurgia bariátrica pelo SUS. No Brasil apenas quatro estados da federação estão contemplados: Amazonas, Roraima, Amapá e Rondônia.
“Os cirurgiões associados a Sociedade estão dispostos a contribuir com este processo, já que existe desinformação quanto a habilitação e credenciamento dos estabelecimentos, no SUS, bem como dificuldades para estruturação de Unidade Especializada de Alta Complexidade para realização das cirurgias bariátricas. A ideia é desenvolver um plano estratégico para a demanda de procedimentos eletivos postergados durante a pandemia, diminuindo o tempo de espera para realização do procedimento cirúrgico”, destacou Viegas.
Participaram da audiência a coordenadora geral de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Ana Patricia de Paula, o diretor do DataSus, Jacson Barros; o vice-presidente executivo da SBCBM, Luiz Vicente Berti, o diretor médico da SBCBM, Luiz Fernando Córdova e o ex-presidente do Capítulo da Paraíba e conselheiro dos Capítulos da SBCBM, Augusto Almeida Junior.
Critérios para indicação da cirurgia bariátrica
No Brasil, a cirurgia bariátrica pode ser indicada quando os pacientes atendem a critérios de peso, idade e/ou doenças associadas.
Estão aptos os pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 kg/m², independentemente da presença de comorbidades; IMC entre 35 e 40 kg/m² na presença de comorbidades; IMC entre 30 e 35 kg/m² na presença de comorbidades que tenham obrigatoriamente a classificação “grave” por um médico especialista na respectiva área da doença.
A idade também é fator a ser analisado. Pacientes entre 18 e 65 anos não têm restrição. Acima de 65 anos, o paciente deverá passar por uma avaliação individual.
Em pacientes com menos de 16 anos, o Consenso Bariátrico recomenda que a operação deve ser consentida pela família ou responsável legal e estes devem acompanhar o paciente no período de recuperação.