A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) emitiu na sexta-feira, 23, parecer apontando inconstitucionalidade do Projeto de Lei 171/2020, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em relação a acordo e transação judicial, fixando o valor para efeito de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Conforme o presidente da Comissão, Herick Feijó Mendes, relator do parecer, o projeto demonstra desproporcionalidade aos parâmetros normativos elencados na Constituição Federal e pelos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), carecendo de justificativas fáticos-jurídicas concretas que ensejem razoabilidade na alteração do limite de RPV no Estado de Roraima, não sendo, ainda, tal medida, a mais adequada a ajustar a política fiscal de toda a Unidade Federativa às custas dos credores judiciais.
Segundo a OAB, tal medida, da forma como fora proposta gerará consequências nefastas, com o retardamento dos pagamentos devidos aos credores, em razão da submissão ao regime de Precatórios de valores outrora pagos sob o regime de RPV’s.
A OAB aponta também que toda e qualquer mudança de valores em RPV’s deve ser precedida de amplo diálogo institucional com a advocacia e a sociedade, além de ser subsidiada por sólido estudo econômico e demonstração concreta da proporcionalidade que justifique o referido ajuste, que não pode ser açodada, tampouco abrupta.
Diante do parecer, o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, emitiu oficio ainda na sexta-feira, ao Governo e a Assembleia Legislativa do Estado, manifestando contrariedade e preocupação ao Projeto, tal como se encontra.
“A OAB é totalmente contra o referido projeto, sendo imprescindível um debate mais amplo e democrático acerca da matéria, com a efetiva participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade, eis que o diploma normativo não condiz com o que preceitua a Constituição e, aparenta, no ponto da vista da instituição, uma violação categórica aos direitos dos cidadãos”. afirmou.
GOVERNO – A FolhaBV entrou em contato com o Governo do Estado que se manifestou por meio de nota. Confira a nota na íntegra:
O Governo de Roraima informa que o STF (Supremo Tribunal Federal) já se posicionou sobre o referido tema, enfatizando não haver a inconstitucionalidade alegada na ocasião.
Segundo o secretário-chefe adjunto da Casa Civil do Governo do Estado, Ernani Batista, a matéria foi levada ao STF pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional em ação que discutia a constitucionalidade de lei do Estado de Santa Catarina de 2013, que reduziu o limite das obrigações de pequeno valor de 40 para 10 salários mínimos.
O STF reconheceu que os Estados podem reduzir o valor da RPV (requisição de pequeno valor), desde que não seja inferior ao teto do benefício geral do INSS.
Sendo assim, a citada alteração é absolutamente constitucional. Inclusive, a ação levada ao STF anteriormente contou com a presença de outros 18 Estados como partes interessadas na causa.
No acórdão, o ministro relator Luiz Fux, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros do STF, concordou com as argumentações e pontuou que as unidades federadas podem fixar os limites das requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos em legislação, desde que respeitem a capacidade econômica.
Com a proposta, Roraima, que tem o menor orçamento do País, fica alinhado com unidades da Federação que têm orçamento da ordem de R$ 30 bilhões, como Distrito Federal e Santa Catarina.